DECRETO LEGISLATIVO Nº  1178, DE 12 DE abril DE 2012

 

 

Institui no âmbito do município de Sorocaba a Comenda Referencial de Ética e Cidadania a ser concedida a personalidades sorocabanas que se tornem referência social por atitudes de bravura nos campos da ética e cidadania e dá outras providências.

 

PDL nº  65/2011, do Edil josé antonio caldini crespo

 

O Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, decreta:

 

Art. 1°  Fica instituída no âmbito do município de Sorocaba a Comenda Referencial de Ética e Cidadania, a ser concedida a cidadãs e cidadãos sorocabanos que se tornem referência social por atitudes de bravura nos campos da ética e da cidadania.

 

Art. 2°  A Comenda Referencial de Ética e Cidadania será proposta pela Câmara Municipal, na quantidade de uma por vereador e por ano, e sua concessão dependerá da aprovação de Projeto de Decreto Legislativo por no mínimo 2/3 (dois terços) dos membros do Legislativo. 

Parágrafo único.  O Projeto de Decreto Legislativo propondo a concessão da Comenda Referencial de Ética e Cidadania deverá ser instruído por informações de atos e atitudes do homenageado ou da homenageada voltados aos princípios éticos e de cidadania que justifiquem plenamente a concessão da honraria. 

Art. 2°  A Comenda Referencial de Ética e Cidadania poderá ser deliberada pela Câmara Municipal, na quantidade máxima de duas propostas por ano, por vereador, e sua aprovação dependerá de no mínimo 2/3 (dois terços) de votos entre os membros do colegiado. (Redação dada pelo Decreto Legislativo nº 1.390, de 07 de julho de 2015)

 

Art. 2°  A Comenda Referencial de Ética e Cidadania poderá ser deliberada pela Câmara Municipal, na quantidade máxima de 3 (três) propostas por ano, por vereador, e sua aprovação dependerá de no mínimo 2/3 (dois terços) de votos entre os membros do colegiado. (Redação dada pelo Decreto Legislativo nº 1.542, de 22 de agosto de 2017)

 

Art. 3º  O símbolo da Comenda Referencial de Ética e Cidadania se constituirá num colar com medalhão específico, do qual constará o nome da pessoa que o receber.

 

Art. 3°  A Comenda Referencial de Ética e Cidadania da Câmara Municipal de Sorocaba, é constituída por: (Redação dada pelo Decreto Legislativo nº 1.371, de 19 de março de 2015)

 

I – COMENDA: 

 

No anverso, confeccionada em latão estampado (liga 260), pelo processo de estamparia a frio, com tratamento superficial de banho em flash de ouro, com pintura epoxy por pigmentação; possui o formato elíptico, com 60mm de comprimento e 47mm de altura com acabamento flash de ouro polido. Centralizado a este, outro formato elíptico de 56 x 45mm vermelho e centralizado a este outro formato elíptico de 47 x 44mm em branco, carregado das seguintes figuras, em chefe à esquerda  o brasão da Câmara Municipal de Sorocaba em suas cores originais, a direita os dizeres ÉTICA & CIDADANIA, Câmara Municipal de Sorocaba, escritos em 4 linhas em preto, na parte inferior a silhueta de 5 (cinco) Cidadãos Sorocabanos na cor cinza, com as mãos dadas, formando uma corrente, símbolo da união e comprometimento do povo sorocabano  com o Município.

 

No verso, com o brasão da Câmara Municipal de Sorocaba, estampado em alto relevo, medindo 26 x 22mm, sem pintura. (Redação dada pelo Decreto Legislativo nº 1.371, de 19 de março de 2015)

 

II – PASSADOR, confeccionado em latão estampado, com acabamento em banho flash de ouro, com dimensões de 8 x 52mm. (Redação dada pelo Decreto Legislativo nº 1.371, de 19 de março de 2015)

 

III – FITA, confeccionada em gorgurão de seda chamalotada, com 35mm de largura x 80cm de comprimento, com fechamento por velcro, nas seguintes cores 3mm em amarelo, 29mm em vermelho e 3mm em amarelo. (Redação dada pelo Decreto Legislativo nº 1.371, de 19 de março de 2015)

 

IV – ESTOJO, confeccionado em MDF, externamente recoberto em papel couro preto, com o logo da Câmara Municipal de Sorocaba estampado em dourado, pelo processo de “hot-stamping”. Internamente: berço móvel para acomodar a comenda, em veludo preto e tampa em cetim branco com dimensões do estojo: 4 x 10 x 15cm. (Redação dada pelo Decreto Legislativo nº 1.371, de 19 de março de 2015)

 

V – CERTIFICADO contendo o nome do homenageado e descrevendo sua conquista; (Redação dada pelo Decreto Legislativo nº 1.371, de 19 de março de 2015)

 

VI – PIN, um distintivo de lapela (PIN) com fecho de metal ou silicone, reproduzindo a medalha símbolo descrita no item I. (Redação dada pelo Decreto Legislativo nº 1.371, de 19 de março de 2015)


 

Art. 4º  Ao receber a Comenda Referencial de Ética e Cidadania em sessão solene realizada nas dependências da Câmara Municipal ou fora dela, o homenageado ou homenageada prestará compromisso solene de continuar servindo ao município de Sorocaba e à sua gente pelo bem, pela verdade e pela justiça social.

 

Art. 4°  Se o homenageado ou homenageada for pessoa já falecida, a Comenda poderá ser recebida por um representante seu. (Redação dada pelo Decreto Legislativo nº 1.390, de 07 de julho de 2015)

 

Art. 5°  As despesas com a execução do presente Decreto Legislativo correrão por conta de dotação orçamentária própria.

 

Art. 6°  Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Sorocaba,    12  de  abril  de 2012.

 

JOSÉ FRANCISCO MARTINEZ

Presidente 

 

Publicado na Secretaria da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.-

 

joel de jesus santana

Secretário Geral