DECRETO
LEGISLATIVO Nº 1.178, DE 12 DE ABRIL DE 2012.
Institui no
âmbito do município de Sorocaba a Comenda Referencial de Ética e Cidadania a ser
concedida a personalidades sorocabanas que se tornem referência social por
atitudes de bravura nos campos da ética e cidadania e dá outras providências.
PDL Nº 65/2011, DO EDIL JOSÉ ANTONIO CALDINI CRESPO
O Presidente
da Câmara Municipal de Sorocaba, usando das atribuições que lhe são conferidas
por lei, decreta:
Art. 1º Fica instituída no âmbito do município de
Sorocaba a Comenda Referencial de Ética e Cidadania, a ser concedida a cidadãs
e cidadãos sorocabanos que se tornem referência social por atitudes de bravura
nos campos da ética e da cidadania.
Art.
2º A Comenda Referencial de Ética e
Cidadania será proposta pela Câmara Municipal, na quantidade de uma por
vereador e por ano, e sua concessão dependerá da aprovação de Projeto de
Decreto Legislativo por no mínimo 2/3 (dois terços) dos membros do
Legislativo.
Parágrafo
único. O Projeto de Decreto Legislativo
propondo a concessão da Comenda Referencial de Ética e Cidadania deverá ser
instruído por informações de atos e atitudes do homenageado ou da homenageada
voltados aos princípios éticos e de cidadania que justifiquem plenamente a
concessão da honraria.
Art. 2º A Comenda
Referencial de Ética e Cidadania poderá ser deliberada pela Câmara Municipal,
na quantidade máxima de duas propostas por ano, por vereador, e sua aprovação
dependerá de no mínimo 2/3 (dois terços) de votos entre os membros do
colegiado. (Redação dada pelo Decreto Legislativo nº
1.390/2015)
Art. 2º
A Comenda Referencial de Ética e Cidadania poderá ser deliberada pela
Câmara Municipal, na quantidade máxima de 3 (três) propostas por ano, por
vereador, e sua aprovação dependerá de no mínimo 2/3 (dois terços) de votos
entre os membros do colegiado. (Redação
dada pelo Decreto Legislativo nº 1.542/2017)
Art.
3º O símbolo da Comenda Referencial de
Ética e Cidadania se constituirá num colar com medalhão específico, do qual
constará o nome da pessoa que o receber.
Art. 3º A Comenda Referencial de Ética e Cidadania da
Câmara Municipal de Sorocaba, é constituída por: (Redação dada pelo Decreto Legislativo nº 1.371/2015)
I –
COMENDA:
No anverso,
confeccionada em latão estampado (liga 260), pelo processo de estamparia a
frio, com tratamento superficial de banho em flash de ouro, com pintura epoxy por pigmentação; possui o formato elíptico, com 60mm
de comprimento e 47mm de altura com acabamento flash de ouro polido.
Centralizado a este, outro formato elíptico de 56 x 45mm vermelho e
centralizado a este outro formato elíptico de 47 x 44mm em branco, carregado
das seguintes figuras, em chefe à esquerda
o brasão da Câmara Municipal de Sorocaba em suas cores originais, a
direita os dizeres ÉTICA & CIDADANIA, Câmara Municipal de Sorocaba,
escritos em 4 linhas em preto, na parte inferior a silhueta de 5 (cinco)
Cidadãos Sorocabanos na cor cinza, com as mãos dadas, formando uma corrente, símbolo
da união e comprometimento do povo sorocabano
com o Município.
No verso, com
o brasão da Câmara Municipal de Sorocaba, estampado em alto relevo, medindo 26
x 22mm, sem pintura. (Redação dada
pelo Decreto Legislativo nº 1.371/2015)
II –
PASSADOR, confeccionado em latão estampado, com acabamento em banho flash de
ouro, com dimensões de 8 x 52mm. (Redação
dada pelo Decreto Legislativo nº 1.371/2015)
III – FITA,
confeccionada em gorgurão de seda chamalotada, com 35mm
de largura x 80cm de comprimento, com fechamento por velcro, nas seguintes
cores 3mm em amarelo, 29mm em vermelho e 3mm em amarelo. (Redação dada pelo Decreto Legislativo nº
1.371/2015)
IV – ESTOJO,
confeccionado em MDF, externamente recoberto em papel couro preto, com o logo
da Câmara Municipal de Sorocaba estampado em dourado, pelo processo de “hot-stamping”. Internamente: berço móvel para acomodar a
comenda, em veludo preto e tampa em cetim branco com dimensões do estojo: 4 x
10 x 15cm. (Redação dada pelo Decreto
Legislativo nº 1.371/2015)
V –
CERTIFICADO contendo o nome do homenageado e descrevendo sua conquista; (Redação dada pelo Decreto Legislativo nº
1.371/2015)
VI – PIN, um
distintivo de lapela (PIN) com fecho de metal ou silicone, reproduzindo a
medalha símbolo descrita no item I. (Redação
dada pelo Decreto Legislativo nº 1.371/2015)
Art.
4º Ao receber a Comenda Referencial de Ética
e Cidadania em sessão solene realizada nas dependências da Câmara Municipal ou
fora dela, o homenageado ou homenageada prestará compromisso solene de
continuar servindo ao município de Sorocaba e à sua gente pelo bem, pela
verdade e pela justiça social.
Art. 4º Se o homenageado ou homenageada for pessoa já
falecida, a Comenda poderá ser recebida por um representante seu. (Redação dada pelo Decreto Legislativo nº
1.390/2015)
Art. 5º As despesas com a execução do presente
Decreto Legislativo correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 6º Este Decreto Legislativo entra em vigor na
data de sua publicação.
Câmara
Municipal de Sorocaba, 12 de abril de 2012.
JOSÉ
FRANCISCO MARTINEZ
Presidente
Publicado na
Secretaria da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.-
JOEL DE JESUS
SANTANA
Secretário
Geral
Este
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.