DECRETO
LEGISLATIVO Nº 1.390, DE 07 DE JULHO DE 2015.
Altera a
redação do art. 2º e art. 4º do Decreto Legislativo nº 1.178, de 12 de abril de
2012, que institui no âmbito do município de Sorocaba a Comenda Referencial de
Ética e Cidadania a ser concedida a personalidades sorocabanas que se tornem
referência social por atitudes de bravura nos campos da ética e cidadania e dá
outras providências.
PDL Nº 31/2015, DO EDIL JOSÉ ANTONIO CALDINI CRESPO
O Presidente
da Câmara Municipal de Sorocaba, usando das atribuições que lhe são conferidas
por lei, decreta:
Art. 1º O art. 2º do Decreto Legislativo nº 1.178, de
12 de abril de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º A Comenda Referencial de Ética e Cidadania
poderá ser deliberada pela Câmara Municipal, na quantidade máxima de duas
propostas por ano, por vereador, e sua aprovação dependerá de no mínimo 2/3
(dois terços) de votos entre os membros do colegiado.”
Art. 2º O art. 4º Decreto Legislativo nº 1.178, de
12 de abril de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º Se o homenageado ou homenageada for pessoa já
falecida, a Comenda poderá ser recebida por um representante seu.”
Art. 3º As despesas decorrentes da aprovação deste
Decreto Legislativo correrão à conta de verba orçamentária própria.
Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na
data de sua publicação.
Câmara
Municipal de Sorocaba, 07 de julho de 2015.
GERVINO
CLÁUDIO GONÇALVES
Presidente
Publicado na
Secretaria Geral da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.-
JOEL DE JESUS
SANTANA
Secretário
Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.