DECRETO LEGISLATIVO Nº  1390, DE  07 DE julho  DE 2015.

 

 

Altera a redação do art. 2° e art. 4° do Decreto Legislativo n° 1.178, de 12 de abril de 2012, que institui no âmbito do município de Sorocaba a Comenda Referencial de Ética e Cidadania a ser concedida a personalidades sorocabanas que se tornem referência social por atitudes de bravura nos campos da ética e cidadania e dá outras providências. 

 

PDL nº  31/2015, do Edil josé antonio caldini crespo

 

O Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, decreta:

 

Art. 1º  O art. 2° do Decreto Legislativo n° 1.178, de 12 de abril de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 2°  A Comenda Referencial de Ética e Cidadania poderá ser deliberada pela Câmara Municipal, na quantidade máxima de duas propostas por ano, por vereador, e sua aprovação dependerá de no mínimo 2/3 (dois terços) de votos entre os membros do colegiado.”

 

Art. 2°  O art. 4° Decreto Legislativo n° 1.178, de 12 de abril de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 4°  Se o homenageado ou homenageada for pessoa já falecida, a Comenda poderá ser recebida por um representante seu.”

 

Art. 3º  As despesas decorrentes da aprovação deste Decreto Legislativo correrão à conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 4º  Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Sorocaba, 07 de julho de 2015.

 

GERVINO CLÁUDIO GONÇALVES

Presidente

 

Publicado na Secretaria Geral da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.-

 

joel de jesus santana

Secretário Geral