DECRETO
LEGISLATIVO Nº 1371, DE 19 DE MARÇO DE 2015.
Altera a
redação do art. 3º do Decreto Legislativo nº 1.178, de 12 de abril de 2012, que
institui no âmbito do município de Sorocaba a Comenda Referencial de Ética e
Cidadania a ser concedida a personalidades sorocabanas que se tornem referência
social por atitudes de bravura nos campos da ética e cidadania e dá outras
providências.
PDL Nº 01/2015, DO EDIL JOSÉ ANTONIO CALDINI CRESPO
O Presidente
da Câmara Municipal de Sorocaba, usando das atribuições que lhe são conferidas
por lei, decreta:
Art. 1º O art. 3º do Decreto Legislativo nº 1.178, de 12 de abril de 2012, que
institui no âmbito do município de Sorocaba a Comenda Referencial de Ética e
Cidadania a ser concedida a personalidades sorocabanas que se tornem referência
social por atitudes de bravura nos campos da ética e cidadania, passa a vigorar
com a seguinte redação:
"Art. 3º A Comenda Referencial de Ética e Cidadania da
Câmara Municipal de Sorocaba, é constituída por:
I – COMENDA:
No anverso,
confeccionada em latão estampado (liga 260), pelo processo de estamparia a
frio, com tratamento superficial de banho em flash de ouro, com pintura epoxy por pigmentação; possui o formato elíptico, com 60mm
de comprimento e 47mm de altura com acabamento flash de ouro polido.
Centralizado a este, outro formato elíptico de 56 x 45mm vermelho e
centralizado a este outro formato elíptico de 47 x 44mm em branco, carregado
das seguintes figuras, em chefe à esquerda
o brasão da Câmara Municipal de Sorocaba em suas cores originais, a
direita os dizeres ÉTICA & CIDADANIA, Câmara Municipal de Sorocaba,
escritos em 4 linhas em preto, na parte inferior a silhueta de 5 (cinco)
Cidadãos Sorocabanos na cor cinza, com as mãos dadas, formando uma corrente, símbolo
da união e comprometimento do povo sorocabano
com o Município.
No verso, com
o brasão da Câmara Municipal de Sorocaba, estampado em alto relevo, medindo 26
x 22mm, sem pintura.
II –
PASSADOR, confeccionado em latão estampado, com acabamento em banho flash de
ouro, com dimensões de 8 x 52mm.
III – FITA,
confeccionada em gorgurão de seda chamalotada, com
35mm de largura x 80cm de comprimento, com fechamento por velcro, nas seguintes
cores 3mm em amarelo, 29mm em vermelho e 3mm em amarelo.
IV – ESTOJO,
confeccionado em MDF, externamente recoberto em papel couro preto, com o logo
da Câmara Municipal de Sorocaba estampado em dourado, pelo processo de “hot-stamping”. Internamente: berço móvel para acomodar a
comenda, em veludo preto e tampa em cetim branco com dimensões do estojo: 4 x
10 x 15cm.
V –
CERTIFICADO contendo o nome do homenageado e descrevendo sua conquista;
VI – PIN, um
distintivo de lapela (PIN) com fecho de metal ou silicone, reproduzindo a
medalha símbolo descrita no item I.”
Art. 2º As despesas decorrentes da aprovação deste
Decreto Legislativo correrão à conta de verba orçamentária própria.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na
data de sua publicação.
Câmara
Municipal de Sorocaba, 19 de março de 2015.
GERVINO
CLÁUDIO GONÇALVES
Presidente
Publicado na
Secretaria Geral da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.-
JOEL DE JESUS
SANTANA
Secretário
Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.