DECRETO LEGISLATIVO Nº   1371, DE  19  DE  MARÇO  DE 2015

 

 

Altera a redação do art. 3° do Decreto Legislativo n° 1.178, de 12 de abril de 2012, que institui no âmbito do município de Sorocaba a Comenda Referencial de Ética e Cidadania a ser concedida a personalidades sorocabanas que se tornem referência social por atitudes de bravura nos campos da ética e cidadania e dá outras providências. 

 

PDL nº  01/2015, do Edil JOSÉ ANTONIO CALDINI CRESPO

 

O Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, decreta:

 

Art. 1º  O art. 3° do Decreto Legislativo n° 1.178, de 12 de abril de 2012, que institui no âmbito do município de Sorocaba a Comenda Referencial de Ética e Cidadania a ser concedida a personalidades sorocabanas que se tornem referência social por atitudes de bravura nos campos da ética e cidadania, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 3°  A Comenda Referencial de Ética e Cidadania da Câmara Municipal de Sorocaba, é constituída por:

 

I – COMENDA:

 

No anverso, confeccionada em latão estampado (liga 260), pelo processo de estamparia a frio, com tratamento superficial de banho em flash de ouro, com pintura epoxy por pigmentação; possui o formato elíptico, com 60mm de comprimento e 47mm de altura com acabamento flash de ouro polido. Centralizado a este, outro formato elíptico de 56 x 45mm vermelho e centralizado a este outro formato elíptico de 47 x 44mm em branco, carregado das seguintes figuras, em chefe à esquerda  o brasão da Câmara Municipal de Sorocaba em suas cores originais, a direita os dizeres ÉTICA & CIDADANIA, Câmara Municipal de Sorocaba, escritos em 4 linhas em preto, na parte inferior a silhueta de 5 (cinco) Cidadãos Sorocabanos na cor cinza, com as mãos dadas, formando uma corrente, símbolo da união e comprometimento do povo sorocabano  com o Município.

 

No verso, com o brasão da Câmara Municipal de Sorocaba, estampado em alto relevo, medindo 26 x 22mm, sem pintura.

 

II – PASSADOR, confeccionado em latão estampado, com acabamento em banho flash de ouro, com dimensões de 8 x 52mm.

 

III – FITA, confeccionada em gorgurão de seda chamalotada, com 35mm de largura x 80cm de comprimento, com fechamento por velcro, nas seguintes cores 3mm em amarelo, 29mm em vermelho e 3mm em amarelo.

 

IV – ESTOJO, confeccionado em MDF, externamente recoberto em papel couro preto, com o logo da Câmara Municipal de Sorocaba estampado em dourado, pelo processo de “hot-stamping”. Internamente: berço móvel para acomodar a comenda, em veludo preto e tampa em cetim branco com dimensões do estojo: 4 x 10 x 15cm.

 

V – CERTIFICADO contendo o nome do homenageado e descrevendo sua conquista;

 

VI – PIN, um distintivo de lapela (PIN) com fecho de metal ou silicone, reproduzindo a medalha símbolo descrita no item I.” 

 

Art. 2º  As despesas decorrentes da aprovação deste Decreto Legislativo correrão à conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 3º  Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Sorocaba,  19  de março de 2015.

 

GERVINO CLÁUDIO GONÇALVES

Presidente

 

Publicado na Secretaria Geral da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.-

 

joel de jesus santana

Secretário Geral