DECRETO
LEGISLATIVO Nº 1.542, DE 22 DE AGOSTO DE 2017.
Altera a
redação do art. 2º do Decreto Legislativo nº 1.178, de 12 de abril de 2012, que
institui no âmbito do município de Sorocaba a Comenda Referencial de Ética e
Cidadania a ser concedida a personalidades sorocabanas que se tornem referência
social por atitudes de bravura nos campos da ética e cidadania e dá outras
providências.
PDL Nº 37/2017, DO EDIL JOSÉ FRANCISCO MARTINEZ
O Presidente
da Câmara Municipal de Sorocaba, usando das atribuições que lhe são conferidas
por lei, decreta:
Art. 1º
O art. 2º do Decreto Legislativo nº 1.178,
de 12 de abril de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º
A Comenda Referencial de Ética e Cidadania poderá ser deliberada pela Câmara
Municipal, na quantidade máxima de 3 (três) propostas por ano, por vereador, e
sua aprovação dependerá de no mínimo 2/3 (dois terços) de votos entre os
membros do colegiado." (NR)
Art. 2º As despesas decorrentes da aprovação deste
Decreto Legislativo correrão à conta de verba orçamentária própria.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na
data de sua publicação.
Câmara
Municipal de Sorocaba, 22 de agosto de 2017.
RODRIGO
MAGANHATO
Presidente
Publicado na
Secretaria Geral da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.-
JOSÉ CARLOS
CUERVO JÚNIOR
Secretário
Geral
Este
texto não substitui o publicado no DOM de 29.08.2017.