DECRETO LEGISLATIVO Nº  1542, DE 22 DE agosto DE 2017.

 

 

Altera a redação do art. 2° do Decreto Legislativo n° 1.178, de 12 de abril de 2012, que institui no âmbito do município de Sorocaba a Comenda Referencial de Ética e Cidadania a ser concedida a personalidades sorocabanas que se tornem referência social por atitudes de bravura nos campos da ética e cidadania e dá outras providências.

 

PDL nº  37/2017, do Edil JOSÉ FRANCISCO MARTINEZ

 

O Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, decreta:

 

Art. 1º  O art. 2° do Decreto Legislativo n° 1.178, de 12 de abril de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 2°  A Comenda Referencial de Ética e Cidadania poderá ser deliberada pela Câmara Municipal, na quantidade máxima de 3 (três) propostas por ano, por vereador, e sua aprovação dependerá de no mínimo 2/3 (dois terços) de votos entre os membros do colegiado." (NR)

 

Art. 2º  As despesas decorrentes da aprovação deste Decreto Legislativo correrão à conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 3º  Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Sorocaba, 22 de agosto de 2017.

 

RODRIGO MAGANHATO

Presidente

 

Publicado na Secretaria Geral da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.-

 

josé carlos cuervo júnior

Secretário Geral

 

Este texto não substitui o publicado no DOM de 29.08.2017.