Fica modificado o inciso “III”, do Art. 43, do Projeto de Lei nº 259/2025, que passa a contar com a seguinte redação: (...) Art. 43.(...) (...) I – declaração conjunta do proprietário ou possuidor e do responsável técnico da obra, de que a mesma foi executada em conformidade com a licença expedida, respeitando o projeto, bem como, informando que se acha concluída e oferece condições plenas de estabilidade, habitabilidade, higiene e segurança, segundo as normas técnicas vigentes e aplicáveis, bem como as demais legislações Municipais, Estaduais e Federais vigentes; (...)
Fernando Dini;
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