Fernando Alves Lisboa Dini nasceu em Sorocaba em 27 de janeiro de 1972. É Técnico em Contabilidade e graduado em Direito pela Faculdade de Direito de Itu. Passou a infância na Vila Hortência, na região do Além-Ponte. Filho da advogada Sonia Dini, é pai de Isadora. Desde jovem, seguindo exemplos de sua família, iniciou sua luta nos movimentos populares, sempre ajudando ao próximo.
Foi candidato a vereador pela primeira vez em 2000, obtendo 843 votos. Em 2004, mais que triplicou sua votação, recebendo 2.221 votos, mas não foi eleito. Continuou sua luta e, em 2008, lançou-se novamente candidato, obtendo uma expressiva votação, 4.134 votos, que, entretanto, devido à legenda, novamente não foi eleito.
Em 2012, conquistou seu primeiro mandato na Câmara Municipal de Sorocaba, sendo o segundo vereador mais votado, com 7.004 votos, apenas 42 votos a menos que o primeiro colocado. Também foi o mais votado de toda a sua coligação e o terceiro vereador mais votado na história de Sorocaba.
Em 2013, foi eleito presidente da Comissão de Ciência e Tecnologia e integrou a Comissão de Educação, Saúde Pública e Juventude e a Comissão de Ética e Decoro Parlamentar. No mesmo ano, teve aprovada a sua lei que prevê o Teste da Linguinha gratuito em recém-nascidos, com o objetivo de se corrigir a chamada “língua presa”, assim que as crianças nascem.
É autor da lei que prevê divulgação da lista de pacientes que aguardam atendimento no sistema público de saúde, a fim de evitar “fura-fila”, e da lei que estabelece divulgação da lista de participantes dos sorteios de casas populares, para evitar fraudes. Também é autor da lei que prevê programa de identificação civil de crianças ao nascer, com o objetivo de dificultar sequestro de criança e para facilitar a apuração nos casos de desaparecimento.
Em 2014, ampliando sua luta pelas causas que mais defende, como o direito dos idosos, foi o autor da resolução que criou comissão com esse tema e de lei que reserva 5% das mesas e cadeiras para idosos, deficientes físicos e gestantes nas praças de alimentação, galerias, restaurantes, lanchonetes, bares e demais estabelecimentos.
Também teve aprovadas leis que proíbem manifestantes de saírem às ruas com o rosto coberto e, ainda em 2014, conseguiu a aprovação do projeto de lei que impede ações mercadológicas dentro de instituições de ensino, que acabam influenciando negativamente na formação de crianças e adolescentes. Também é autor da lei que regulamenta o funcionamento das feiras livres na cidade, resultado de estudos e reuniões com o Ministério Público e feirantes.
Em 2015, continuou a lutar pela melhoria da cidade e criou vários projetos de lei, inclusive, voltados para a defesa dos animais. Um deles prevê a criação do disque-denúncia contra maus-tratos aos animais. O outro, proíbe o uso de fogos de artifícios em centros esportivos, também pensando na segurança das pessoas.
No ano seguinte, em sua luta contra o zika vírus, também transmitido pelo mosquito Aedes aegypti, criou a lei que estabelece o fornecimento gratuito de repelente às gestantes. Outro projeto de lei de Dini, prevê o desembarque prioritário de mulheres e idosos dos ônibus, após às 22 horas, desobrigando os veículos coletivos de pararem apenas nos pontos fixos quando acionados por essas pessoas.
Em 2016, Fernando Dini foi reeleito vereador com 7.727 votos, sendo o terceiro candidato mais votado de Sorocaba. Em outubro de 2017, assumiu a Secretaria da Segurança e Defesa Civil de Sorocaba, quando buscou valorizar os guardas civis municipais e desenvolver ações integradas na área. Em abril de 2018, reassumiu o cargo de vereador e foi eleito presidente da Câmara Municipal de Sorocaba para os exercícios de 2019 e 2020. Foi reeleito vereador em 2020 e, em 2024, com 5.078 votos, conquistou seu quarto mandato consecutivo.
Além das leis já citadas, Fernando Dini é autor de leis que versam sobre diversos temas: auxílio-aluguel para mulheres vítimas de violência doméstica; função social da propriedade urbana; legalização de construções irregulares; valorização de patrimônios culturais; combate ao trabalho infantil; animais comunitários; pessoas com deficiência; proibição de soltura de fogos de artifício com estampido; limpeza urbana; cuidados paliativos; direitos do consumidor; “banheiro-família” em shoppings e congêneres, entre outras.