Acrescente-se ao Programa “Fundo Municipal da Assistência Social” da Secretaria da Cidadania, constante do PPA 2026–2029, a previsão de destinação mínima de 0,5% (meio por cento) do orçamento municipal a cada exercício, de forma escalonada, até atingir o total de 2% (dois por cento) ao final da vigência do Plano.
Pr. Luís Santos;
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