Recebimento: Aguardando receber |
Fase: Pronto para incluir na Ordem do Dia |
Setor:Seção de Expediente - Projetos |
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Tempo gasto: 3 dias, 21 horas, 7 minutos
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Documento(s) da tramitação:
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Recebimento: 29/04/2025 09:18:40 |
Fase: Emenda Apresentada |
Setor:Plenário |
Envio: 30/04/2025 13:08:47 |
Ação: Encaminhamento à CJ
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Tempo gasto: 1 dia, 3 horas, 50 minutos
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 28/04/2025 15:35:57 |
Fase: Protocolar Proposição |
Setor:Gabinete do Vereador Ítalo Gabriel Moreira |
Envio: 28/04/2025 15:35:57 |
Ação: Proposição Protocolada
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Complemento da Ação: A presente emenda visa sanar vícios de inconstitucionalidade formal detectados pela Procuradoria Jurídica da Câmara Municipal de Sorocaba, conforme exposto no Parecer Jurídico nº 906/2025. O Artigo 4º, ao criar o Conselho Municipal de Governança e Fomento da Inteligência Artificial (CMGFIA), invade a competência privativa do Prefeito Municipal para legislar sobre a criação, estruturação e atribuições de órgãos da Administração Pública, conforme dispõe o art. 38, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal e o entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal no Tema 917. O Artigo 7º, ao autorizar Parcerias Público-Privadas (PPPs), impõe uma modalidade específica de contratação administrativa ao Chefe do Executivo, o que configura nova afronta ao princípio da separação dos poderes, uma vez que a escolha sobre formas contratuais compete exclusivamente ao Executivo.
Para assegurar a constitucionalidade e legalidade do Projeto, faz-se necessária a exclusão desses dispositivos, preservando, contudo, a essência e os objetivos centrais da proposta legislativa, voltada à regulamentação ética e eficiente do uso da Inteligência Artificial no âmbito municipal.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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