Dá nova redação ao art. 2º da Lei nº 5.167, de 1º de julho de 1996, que dispõe sobre concessão de benefícios para usuários especiais do Transporte Coletivo Urbano de Passageiros do Município de Sorocaba e dá outras providências (Deficientes Físicos, deficientes visuais, portadores do vírus HIV, doentes mentais graves, casos de insuficiência renal crônica)
Gabriel César Bitencourt;
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