Altera a redação do artigo 1º, da Lei n. 3.665, de 06.09.1991 e dá outras providências. (Fica declarada de utilidade pública, de conformidade com a Lei n.º 444, de 29 de agosto de 1956, o Serviço Social da Construção Civil do Estado de São Paulo - SECONCI - SP)
Executivo Municipal;
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