Altera o “caput” dos Artigos 19, 21 e 50 da Lei Orgânica do Município de Sorocaba. (O mandato da Mesa será de um ano, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subseqüente / Mesa composta de Presidente, 1º Vice-Presidente, 2º Vice-Presidente, 3º Vice-Presidente, 1º Secretário, 2º Secretário e 3º Secretário)
Mesa da Câmara Municipal;
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