Ementa: Altera o art. 1º da Lei Municipal nº 13.435, de 4 de março de 2026, para elevar de 500 m² para 10.000 m² o limite mínimo de área construída dos estabelecimentos comerciais de grande circulação obrigados à instalação de ducha higiênica e pia em boxe sanitário para pessoas ostomizadas.
Situação: Em Vigor
Data do Ato: 28/08/2026


Dados da Proposição   Projeto de Lei Ordinária 114/2026
Nº do Processo:   4706
Ano do Processo:   2026

Remissão Ativa


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Ordinária13.435/2026 04/03/2026Alteração

Remissão Passiva


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Não possui

Sobre

Este Portal disponibiliza o Banco de Dados de Normas Jurídicas do Município Por meio de consultas rápidas e práticas, o cidadão terá acesso à íntegra de toda a Legislação Municipal vigente.