Altera o art. 1º da Lei Municipal nº 13.435, de 4 de março de 2026, para elevar de 500 m² para 10.000 m² o limite mínimo de área construída dos estabelecimentos comerciais de grande circulação obrigados à instalação de ducha higiênica e pia em boxe sanitário para pessoas ostomizadas.
Dylan Dantas;
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