Data de apresentação 23/03/2026 14:52:21
 N° Processo 4706/2026
 N° Protocolo 4883/2026
 ID 323241
 Ementa

Altera o art. 1º da Lei Municipal nº 13.435, de 4 de março de 2026, para elevar de 500 m² para 10.000 m² o limite mínimo de área construída dos estabelecimentos comerciais de grande circulação obrigados à instalação de ducha higiênica e pia em boxe sanitário para pessoas ostomizadas.

 Autoria

Dylan Dantas;

 Situação

Tramitando

  FICHA DE PROPOSIÇÃO

Anexos da Tramitação