Ementa: Altera o Art. 9º da Lei nº 7.935, de 05 de outubro de 2006, que estabelece a notificação compulsória da violência praticada contra a mulher e atendida na rede pública de saúde de nossa cidade, e a criação da Comissão de Monitoramento da Violência Contra a Mulher na Secretaria Municipal da Saúde e dá outras providências.