LEI Nº 8.217, DE 10 DE JULHO DE 2007.

Altera o Art. 9º da Lei nº 7.935, de 05 de outubro de 2006, que estabelece a notificação compulsória da violência praticada contra a mulher e atendida na rede pública de saúde de nossa cidade, e a criação da Comissão de Monitoramento da Violência Contra a Mulher na Secretaria Municipal da Saúde e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 120/2007 - Autoria da Vereadora TÂNIA BACCELLI.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º O Art. 9º da Lei 7.935/06 passa a ter a seguinte redação:

"Art. 9º Fica criada na Secretaria Municipal de Saúde, a Comissão de Monitoramento da Violência Contra a Mulher, objetivando acompanhar a implantação e implementação da presente Lei. A referida Comissão reger-se-á por regulamento interno a ser elaborado por seus primeiros integrantes, com mandato de 02 (dois anos).
Parágrafo único. A comissão de Monitoramento da Violência Contra a Mulher da Secretaria Municipal da Saúde deve conter, obrigatoriamente:

I - 1 (um) representante do Executivo Municipal;

II - as Vereadoras com assento na Câmara Municipal enquanto no exercício do mandato; na ausência de vereadoras caberá ao Legislativo Municipal a indicação de 1 (um) representante;

III - 1 (uma) representante da Delegacia da Defesa da Mulher (DDM);

IV - 1 (uma) representante da Polícia Militar;

V - 1 (uma) representante do Ministério Público;

VI - 1 (uma) representante do Centro de Integração da Mulher (CIM);

VII - 1 (uma) Representante do Movimento das Mulheres Negras de Sorocaba (Momunes);

VIII - 1 (uma) representante do Conselho Municipal de Direitos da Mulher (CMDM);

IX - 1 (uma) representante da Secretaria Municipal da Educação; e

X - até 5 (cinco) especialistas/pessoas de notório saber da área de violência de gênero e saúde, indicadas pela Secretaria Municipal de Saúde.

§1º ...
§2º ...
§3º ..." (NR)

Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Tropeiros, em 10 de julho de 2007, 352º da Fundação de Sorocaba.

VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAIDE
Secretário de Negócios Jurídicos
MARIA JOSÉ DE ALMEIDA LIMA
Secretária da Cidadania
MILTON RIBEIRO PALMA
Secretário da Saúde
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais