Ementa: Proíbe a utilização de canudos de plásticos, exceto os biodegradáveis, em restaurantes, bares, quiosques, ambulantes, hotéis e similares autorizados pela prefeitura a usarem e fornecerem canudos de papel biodegradável e/ou reciclável individual e hermeticamente embalados com material semelhante, e dá outras providências.
Situação: Em Vigor
Data do Ato: 30/10/2018


Dados da Proposição   Projeto de Lei Ordinária 212/2018
Nº do Processo:   179711
Ano do Processo:   2018

Autoria


Fernando Dini

Observação


Texto Anexo

Remissão Ativa


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Não possui

Remissão Passiva


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Não possui

Sobre

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