Ementa: Dá nova redação ao art. 3° e acrescenta o parágrafo único a Lei n° 9.217, de 06 de julho de 2010, que dispõe sobre o uso dos espaços públicos denominados “PARQUE DOS ESPANHÓIS” e ”PARQUE DAS ÁGUAS” para realização de eventos de caráter religioso e dá outras providências.