LEI Nº 9.556, DE 4 DE MAIO DE 2010

 

Dá nova redação ao art. 3° e acrescenta o parágrafo único a Lei n° 9.217, de 06 de julho de 2010, que dispõe sobre o uso dos espaços públicos denominados "PARQUE DOS ESPANHÓIS" e "PARQUE DAS ÁGUAS" para realização de eventos de caráter religioso e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 428/2010 - autoria da Vereadora NEUSA MALDONADO SILVEIRA.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1°  O art. 3° da Lei n° 9.217, de 06 de julho de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 3°  É de responsabilidade do  organizador do evento a contratação de equipamentos audiovisuais, como som, telões, entre outros a serem utilizados no decorrer da atividade, como também, após o evento deixar o local limpo.

 

Parágrafo único. Os organizadores do evento estão cientes, que é de sua responsabilidade entregar o espaço público utilizado limpo, sob pena de multa diária de R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais)."  (N.R.)

 

Art. 2°  As despesas com a execução da presente Lei  correrão por conta das verbas orçamentárias próprias.

 

Art. 3°  Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 4 de maio de 2011, 356º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI

Secretário de Negócios Jurídicos

PAULO FRANCISCO MENDES

Secretário de Governo e Relações Institucionais

RODRIGO MORENO

Secretário de Planejamento e Gestão

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.