LEI Nº 9.556, DE 4 DE MAIO DE 2010
Dá nova redação ao art. 3° e acrescenta o parágrafo único a Lei n° 9.217, de 06 de julho de 2010, que dispõe sobre o uso dos espaços públicos denominados "PARQUE DOS ESPANHÓIS" e "PARQUE DAS ÁGUAS" para realização de eventos de caráter religioso e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 428/2010 - autoria da Vereadora NEUSA MALDONADO SILVEIRA.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° O art. 3° da Lei n° 9.217, de 06 de julho de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3° É de responsabilidade do organizador do evento a contratação de equipamentos audiovisuais, como som, telões, entre outros a serem utilizados no decorrer da atividade, como também, após o evento deixar o local limpo.
Parágrafo único. Os organizadores do evento estão cientes, que é de sua responsabilidade entregar o espaço público utilizado limpo, sob pena de multa diária de R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais)." (N.R.)
Art. 2° As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas orçamentárias próprias.
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 4 de maio de 2011, 356º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
PAULO FRANCISCO MENDES
Secretário de Governo e Relações Institucionais
RODRIGO MORENO
Secretário de Planejamento e Gestão
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.