Ementa: Dispõe sobre a obrigatoriedade da destinação preferencial dos apartamentos localizados nos andares térreos dos edifícios (conjuntos) construídos pelo Poder Público Municipal, nos programas de Habitação Popular, para pessoas idosas, com deficiência física, ou pessoa que tiver na família ente que apresente alguma necessidade especial, como Síndrome de Down, Autismo ou outras semelhantes.
Situação: Em Vigor
Data do Ato: 09/02/2011


Dados da Proposição   Projeto de Lei Ordinária 421/2010
Nº do Processo:  
Ano do Processo:  

Autoria


Anselmo Neto

Observação


Texto Anexo

Remissão Ativa


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Não possui

Remissão Passiva


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Não possui

Sobre

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