LEI Nº 9.464, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2011

 

Dispõe sobre a obrigatoriedade da destinação preferencial dos apartamentos localizados nos andares térreos dos edifícios (conjuntos) construídos pelo Poder Público Municipal, nos programas de Habitação Popular, para pessoas idosas, com deficiência física, ou pessoa que tiver na família ente que apresente alguma necessidade especial, como Síndrome de Down, Autismo ou outras semelhantes.

 

Projeto de Lei nº 421/2010 - autoria do Vereador ANSELMO ROLIM NETO.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1°  Os apartamentos localizados nos andares térreos dos edifícios residenciais, construídos pelo Poder Público Municipal nos programas de Habitação Popular, deverão ser destinados preferencialmente aos cidadãos que, estando regularmente inscritos e contemplados, sejam idosos, pessoas com deficiência física, ou pessoa que tiver na família ente que apresente alguma necessidade especial, como, Síndrome de Down, Autismo ou outras semelhantes.

 

Art. 2°  Em se tratando de haver muitas pessoas idosas, fazer valer a Lei para aqueles que apresentarem as maiores idades.

 

Art. 3°  Os edifícios a que esta Lei se refere deverão ser dotados de rampa de acesso ao andar térreo passíveis de serem utilizadas por deficientes físicos ou idosos.

 

Art. 4°  As referidas construções deverão observar as normas de acessibilidade da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.

 

Art. 5°  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 6°  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 9 de fevereiro de 2010, 356º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI

Secretário de Negócios Jurídicos

PAULO FRANCISCO MENDES

Secretário de Governo e Relações Institucionais

RODRIGO MORENO

Secretário de Planejamento e Gestão

JOSÉ CARLOS CÔMITRE

Secretário da Habitação e Urbanismo

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.