Ementa: Dá nova redação ao Art. 1º, da Lei nº 5.679, de 25 de maio de 1998, que dispõe sobre a obrigatoriedade aos médicos e dentistas da rede pública municipal de saúde, prescrever as receitas médicas ou odontológicas escritas à tinta, de modo legível, isto é, em letras de forma, ou seja, letra de imprensa e dá outras providências.
Situação: Em Vigor
Data do Ato: 17/06/2003


Dados da Proposição   Projeto de Lei Ordinária 12/2003
Nº do Processo:  
Ano do Processo:  

Remissão Ativa


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Ordinária5.679/1998 25/05/1998Alteração

Remissão Passiva


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Não possui

Sobre

Este Portal disponibiliza o Banco de Dados de Normas Jurídicas do Município Por meio de consultas rápidas e práticas, o cidadão terá acesso à íntegra de toda a Legislação Municipal vigente.