Ementa: Dispõe sobre a obrigatoriedade aos médicos e dentistas da rede pública municipal de saúde, prescrever as receitas médicas ou odontológicas escritas à tinta, de modo legível, isto é, em letras de forma, ou seja, letra de imprensa.
Situação: Revogada
Data do Ato: 25/05/1998

Remissão Ativa


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Não possui

Remissão Passiva


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Ordinária6.851/2003 17/06/2003Alteração
Lei Ordinária11.706/2018 02/05/2018Revogação

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