Ementa: Eleva para Cr$ 6.000,00 mensais, a importância proveniente de salários, ordenados ou vencimentos para os fins previstos na Lei n° 21, e no artigo 308 da Lei n° 162.
Situação: Em Vigor
Data do Ato: 28/02/1957

Remissão Ativa


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Ordinária21/1948 05/03/1948Alteração
Lei Ordinária162/1950 18/08/1950Alteração
Lei Ordinária413/1955 31/10/1955Revogação

Remissão Passiva


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Ordinária646/1959 08/06/1959Revogação

Sobre

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