Ementa: Eleva para Cr$ 4.500,00 mensais, a importância proveniente de salários, ordenados ou vencimentos para os fins previstos na Lei nº 21, e no art. 308, da Lei nº 162.
Situação: Em Vigor
Data do Ato: 31/10/1955

Remissão Ativa


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Ordinária21/1948 05/03/1948Alteração
Lei Ordinária162/1950 18/08/1950Alteração
Lei Ordinária325/1953 25/06/1953Revogação

Remissão Passiva


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Ordinária475/1957 28/02/1957Revogação

Sobre

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