RESOLUÇÃO Nº 191,
DE 05 DE DEZEMBRO DE 1980.
Altera
dispositivos da Resolução nº 186, de 28 de maio de 1975.
A CÂMARA
MUNICIPAL DE SOROCABA aprova e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º O Art. 1º
da Resolução nº 186, de 28 de maio de 1975,
alterado pela Resolução nº 189, de 4 de dezembro de 1979,
obedecendo aos termos da Lei complementar Federal nº 38, de 13 de novembro de
1979, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º A
remuneração dos Vereadores da Câmara Municipal de Sorocaba é fixada em 25%
(vinte e cinco por cento) da remuneração atribuída aos Deputados à Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo."
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de
sua publicação, contados seus efeitos a partir de 13 de novembro de 1979,
revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA
MUNICIPAL DE SOROCABA, 24 de setembro de 1980
JORGE MOYSÉS
BETTI FILHO
Presidente da
Câmara
Publicada na
Diretoria da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.
ANDRÉ JOSÉ
VALARELLI
Secretário da
Câmara
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.