RESOLUÇÃO Nº 189, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1979.

 

Altera a Resolução nº 186, de 28 de maio de 1975, nos termos da Lei Complementar nº 38, de 13 de novembro de 1979.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA aprova e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º  O Art. 1º da Resolução nº 186, de 28 de maio de 1975, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º  Os subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de Sorocaba são fixados em ¼ (um quarto) da remuneração atribuída aos Deputados à Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo."

 

Art. 2º  O Art. 2º da Resolução nº 186, de 28 de maio de 1975, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 2º  A parte variável dos subsídios não será inferior à parte fixa e corresponderá ao comparecimento efetivo do Vereador e à participação nas votações."

 

Art. 3º  As despesas decorrentes da execução da presente Resolução correrão por contas das verbas próprias consignadas no orçamento, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º  Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 04 de outubro de 1979

 

JORGE MOYSÉS BETTI FILHO

Presidente da Câmara

Publicada na Diretoria da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.

ANDRÉ JOSÉ VALARELLI

Secretário da Câmara

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.