RESOLUÇÃO Nº
189, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1979.
Altera a
Resolução nº 186, de 28 de maio de 1975, nos termos da Lei Complementar nº 38,
de 13 de novembro de 1979.
A CÂMARA
MUNICIPAL DE SOROCABA aprova e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º O Art. 1º da Resolução nº 186, de 28 de maio
de 1975, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.
1º Os subsídios dos Vereadores da Câmara
Municipal de Sorocaba são fixados em ¼ (um quarto) da remuneração atribuída aos
Deputados à Assembléia Legislativa do Estado de São
Paulo."
Art. 2º O Art. 2º da Resolução nº 186, de 28 de maio
de 1975, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.
2º A parte variável dos subsídios não
será inferior à parte fixa e corresponderá ao comparecimento efetivo do
Vereador e à participação nas votações."
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da
presente Resolução correrão por contas das verbas próprias consignadas no
orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA
MUNICIPAL DE SOROCABA, 04 de outubro de 1979
JORGE MOYSÉS
BETTI FILHO
Presidente da
Câmara
Publicada na
Diretoria da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.
ANDRÉ JOSÉ
VALARELLI
Secretário da
Câmara
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.