RESOLUÇÃO Nº
476, DE 17 DE SETEMBRO DE 2019.
Regulamenta a
constituição das Comissões Especiais previstas no art. 60 da Resolução nº 322,
de 18 de setembro de 2007 – Regimento Interno da Câmara Municipal de Sorocaba e
dá outras providências.
PROJETO DE
RESOLUÇÃO Nº 13/2019, DA MESA DA CÂMARA
MUNICIPAL
A Câmara
Municipal de Sorocaba aprova e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º As Comissões Especiais da Câmara Municipal,
previstas no Art. 60 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007
– Regimento Interno da Câmara Municipal de Sorocaba, desdobram-se em Comissão
de Representação e Comissão de Estudos.
§ 1º A
Comissão de Representação tem por finalidade a participação da Câmara em atos
externos ou eventos de interesse do Poder Legislativo, como órgão político,
limitada à participação em 02 (dois) eventos ao ano por Vereador quando
realizados fora do Município.
§ 2º A
Comissão de Estudos tem por finalidade efetuar levantamentos técnicos a
respeito de matérias de interesse do cidadão, proceder a estudos sobre as
proposições de competência da Câmara, bem como participação em cursos de
aprendizado e aprimoramento das funções legislativas de interesse do Município.
Art. 2º As Comissões previstas nesta Resolução serão
instituídas por Requerimento subscrito no mínimo por três Vereadores.
Parágrafo
único. Faculta-se a cada integrante das Comissões o assessoramento por um
servidor da Câmara.
Art. 3º Serão suportadas pela Câmara as despesas
referentes a estada, alimentação e locomoção local, mediante apresentação de
relatório pormenorizado das atividades e das despesas até o limite diário de R$
600,00 (seiscentos reais).
§ 1º As
despesas do servidor ficam limitadas a R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais)
ao dia.
§ 2º As
despesas com inscrição e transporte ao local do evento serão suportadas
diretamente pela Câmara.
Art. 4º Fica a Secretaria Jurídica responsável pelo
controle dos requerimentos previstos no art. 1º, § 1º desta Resolução, quanto
ao número de participações por Vereador.
Art. 5º Os valores previstos nesta Resolução serão
corrigidos anualmente pelo índice IPCA do IBGE.
Art. 6º As despesas com a execução da presente
Resolução correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação, ficando expressamente revogada a Resolução nº 319, de 19 de junho
de 2007.
CÂMARA
MUNICIPAL DE SOROCABA, 17 de setembro de 2019.
FERNANDO
ALVES LISBOA DINI
Presidente
Publicada na
Secretaria de Gestão Administrativa da Câmara Municipal de Sorocaba, na data
supra.
ALBERTO
FERREIRA DA COSTA
Secretário de
Gestão Administrativa
Esse
texto não substitui o publicado no DOM de 20.09.2019