RESOLUÇÃO Nº 563, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026.
Altera a redação de
dispositivos da Resolução nº 476, de 17 de setembro de 2019, que regulamenta as
Comissões Especiais previstas no art. 60 do Regimento Interno da Câmara
Municipal de Sorocaba.
Projeto de Resolução nº 3/2026, da Mesa da Câmara
Municipal.
A Câmara Municipal de Sorocaba aprova e eu promulgo a
seguinte Resolução:
Art. 1º O art. 1º da Resolução nº 476, de 17 de setembro de 2019, passa a
vigorar com a redação do § 1º alterada e acrescido do § 3º, nos seguintes
termos:
“Art. 1º (...)
§ 1º A Comissão de Representação tem por finalidade a
participação da Câmara em atos externos ou eventos de interesse do Poder
Legislativo, como órgão político.
(...)
§ 3º Cada Comissão de Representação ou de Estudos
poderá realizar até 02 (duas) viagens oficiais por ano, com a participação de
até 03 (três) Vereadores, acompanhados de 01 (um) assessor, por Comissão, pelo
prazo máximo de 03 (três) dias consecutivos, desde que justificadas por
interesse público ou institucional.” (NR)
Art. 2º O parágrafo único do art. 2º da Resolução nº 476, de 17 de setembro de
2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º (...)
Parágrafo único. O requerimento de que trata o caput será submetido à análise prévia
da Mesa da Câmara, quanto ao atendimento dos requisitos previstos nesta
Resolução e à compatibilidade orçamentária, no prazo de 15 (quinze) dias.” (NR)
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação, ficando expressamente revogado o art. 4º da Resolução nº 476, de 17 de setembro de 2019.
Câmara Municipal de Sorocaba, 12 de fevereiro de 2026.
LUIS SANTOS PEREIRA FILHO
Presidente
Publicada na Secretaria Legislativa da Câmara
Municipal de Sorocaba, na data supra.
MARCELO DE ALMEIDA JÚNIOR
Secretário Legislativo
Esse texto não substitui o publicado no DOM
em 12.02.2026