RESOLUÇÃO Nº 319, DE 19 DE JUNHO DE 2007.

(Revogada pela Resolução nº 476/2019)

 

Regulamenta a constituição de Comissões Especiais e dá outras providências.

 

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 6/2007 – DA MESA DA CÂMARA

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º  As Comissões Especiais da Câmara Municipal de Sorocaba desdobram-se em Comissão de Representação e Comissão de Estudos, conforme dispõem os artigos 58 a 60 do Regimento Interno.

 

§ 1º A Comissão de Representação tem por finalidade a participação da Câmara em atos externos e em eventos de interesse do Poder Legislativo, como órgão político.

 

§ 2º A Comissão de Estudos tem por finalidade efetuar levantamentos técnicos a respeito de matérias do interesse do Município e proceder estudos sobre as proposições de competência da Câmara.

 

Art. 2º  A Câmara Municipal, por sua Comissão Especial de Representação, definida no Art. 1º, §1º desta Resolução, fica limitada à participação em até 2 (dois) congressos ou eventos similares por ano, quando realizados fora do Município.

 

Art. 3º  A Comissão de Representação será constituída por 3 (três), no mínimo, e, no máximo, 7 (sete) Vereadores.

 

Parágrafo único.  Faculta-se a cada integrante da Comissão o assessoramento por um servidor da Câmara.

 

Art. 4º  Serão suportadas pela Câmara as despesas referentes ao transporte, estada e alimentação dos Vereadores participantes de Comissões de Representação, mediante apresentação de relatório circunstanciado das atividades e de comprovação das referidas despesas, até o limite de R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais) por dia, a cada Vereador.

 

§ 1º As despesas com estada e alimentação do servidor ficam limitadas a R$ 200,00 (duzentos reais) por dia.

 

§ 2º As eventuais despesas com inscrições serão providenciadas diretamente pela Câmara.

 

§ 3º O relatório circunstanciado das atividades da Comissão, a que se refere o caput deste artigo, serão lidos em Plenário, ficando facultado o exame da demonstração de contas aos Vereadores.

 

Art. 5º As despesas com a execução da presente Resolução correrão por conta de dotação orçamentária própria.

 

Art. 6º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução nº 317, de 24 de abril de 2007.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 19 de junho de 2007.

 

PAULO FRANCISCO MENDES

Presidente

Publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.-

JOSÉ CABRAL DA SILVA DIAS

Diretor Geral

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.