RESOLUÇÃO Nº
319, DE 19 DE JUNHO DE 2007.
(Revogada pela Resolução nº 476/2019)
Regulamenta a
constituição de Comissões Especiais e dá outras providências.
PROJETO DE
RESOLUÇÃO Nº 6/2007 – DA MESA DA CÂMARA
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º
As Comissões Especiais da Câmara Municipal de Sorocaba desdobram-se em
Comissão de Representação e Comissão de Estudos, conforme dispõem os artigos 58
a 60 do Regimento Interno.
§ 1º A
Comissão de Representação tem por finalidade a participação da Câmara em atos
externos e em eventos de interesse do Poder Legislativo, como órgão político.
§ 2º A
Comissão de Estudos tem por finalidade efetuar levantamentos técnicos a
respeito de matérias do interesse do Município e proceder estudos sobre as
proposições de competência da Câmara.
Art. 2º
A Câmara Municipal, por sua Comissão Especial de Representação, definida
no Art. 1º, §1º desta Resolução, fica limitada à participação em até 2 (dois)
congressos ou eventos similares por ano, quando realizados fora do Município.
Art. 3º
A Comissão de Representação será constituída por 3 (três), no mínimo, e,
no máximo, 7 (sete) Vereadores.
Parágrafo
único. Faculta-se a cada integrante da Comissão o assessoramento por um
servidor da Câmara.
Art. 4º
Serão suportadas pela Câmara as despesas referentes ao transporte, estada
e alimentação dos Vereadores participantes de Comissões de Representação,
mediante apresentação de relatório circunstanciado das atividades e de
comprovação das referidas despesas, até o limite de R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais) por dia, a cada Vereador.
§ 1º As
despesas com estada e alimentação do servidor ficam limitadas a R$ 200,00
(duzentos reais) por dia.
§ 2º As
eventuais despesas com inscrições serão providenciadas diretamente pela Câmara.
§ 3º O
relatório circunstanciado das atividades da Comissão, a que se refere o caput
deste artigo, serão lidos em Plenário, ficando facultado o exame da
demonstração de contas aos Vereadores.
Art. 5º As
despesas com a execução da presente Resolução correrão por conta de dotação
orçamentária própria.
Art. 6º
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada
a Resolução nº 317, de 24 de abril de
2007.
CÂMARA
MUNICIPAL DE SOROCABA, 19 de junho de 2007.
PAULO
FRANCISCO MENDES
Presidente
Publicada na
Secretaria da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.-
JOSÉ CABRAL
DA SILVA DIAS
Diretor Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.