RESOLUÇÃO Nº 317, DE 24 DE ABRIL DE 2007.

(Revogada pela Resolução nº 319/2007) 

 

Regulamenta a Constituição de Comissões Especiais. (viagem, congresso)

 

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 5/2007 - MESA DA CÂMARA

 

A Câmara Municipal de Sorocaba aprova e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º  As Comissões Especiais previstas no Art. 58 e seguintes do Regimento Interno serão de Representação e de Estudos e devem ser constituídas com base nas disposições constantes do Regimento Interno e na presente Resolução.

 

§ 1º A Comissão de Representação tem por finalidade representar a Câmara em atos externos e participar em eventos nos quais haja interesse do Poder Legislativo Municipal, fora do Município.

 

§ 2º  A Comissão de Estudos tem por finalidade efetuar levantamentos técnicos sobre problemas municipais ou proceder a estudos sobre as proposições de competência da Câmara.

 

Art. 2º  As Comissões de que tratam esta Resolução serão constituídas por, no mínimo, 03 (três) e, no máximo, 07 (sete) Vereadores.

 

Parágrafo único.  Cada Vereador poderá ser assessorado por um servidor.

 

Art. 3º   Serão suportadas pela Câmara as despesas relativas a estada e alimentação dos Vereadores participantes, mediante apresentação de relatório circunstanciado das atividades e demonstração comprovada das despesas ocorridas, até um máximo de R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais) por dia para cada participante.

 

§ 1º As despesas com eventuais inscrições e transportes serão suportadas diretamente pela Câmara;

 

§ 2º  As despesas relativas ao servidor não poderão exceder o valor daquelas previstas no caput deste artigo e deverão constar do relatório;

 

§ 3º  Nos termos do Regimento Interno, o relatório circunstanciado das atividades da Comissão será lido em Plenário, ficando facultado o exame da demonstração de contas aos Vereadores.

 

§ 4º O valor previsto no caput deste artigo será corrigido anualmente pelo IGPM - Índice Geral de Preços de Mercado.

 

Art. 4º As despesas com a execução da presente Resolução correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

 

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 24 de abril de 2007.

 

PAULO FRANCISCO MENDES

Presidente

Publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.-

JOSÉ CABRAL DA SILVA DIAS

Diretor Geral

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.