RESOLUÇÃO Nº
317, DE 24 DE ABRIL DE 2007.
(Revogada pela Resolução nº 319/2007)
Regulamenta a
Constituição de Comissões Especiais. (viagem, congresso)
PROJETO DE
RESOLUÇÃO Nº 5/2007 - MESA DA CÂMARA
A Câmara
Municipal de Sorocaba aprova e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º As Comissões Especiais previstas no Art. 58 e
seguintes do Regimento Interno serão de Representação e de Estudos e devem ser
constituídas com base nas disposições constantes do Regimento Interno e na
presente Resolução.
§ 1º A
Comissão de Representação tem por finalidade representar a Câmara em atos
externos e participar em eventos nos quais haja interesse do Poder Legislativo
Municipal, fora do Município.
§ 2º A Comissão de Estudos tem por finalidade
efetuar levantamentos técnicos sobre problemas municipais ou proceder a estudos
sobre as proposições de competência da Câmara.
Art. 2º As Comissões de que tratam esta Resolução
serão constituídas por, no mínimo, 03 (três) e, no máximo, 07 (sete)
Vereadores.
Parágrafo
único. Cada Vereador poderá ser
assessorado por um servidor.
Art. 3º Serão suportadas pela Câmara as despesas
relativas a estada e alimentação dos Vereadores participantes, mediante
apresentação de relatório circunstanciado das atividades e demonstração
comprovada das despesas ocorridas, até um máximo de R$ 350,00 (trezentos e
cinqüenta reais) por dia para cada participante.
§ 1º As
despesas com eventuais inscrições e transportes serão suportadas diretamente
pela Câmara;
§ 2º As despesas relativas ao servidor não poderão
exceder o valor daquelas previstas no caput deste artigo e deverão constar do
relatório;
§ 3º Nos termos do Regimento Interno, o relatório
circunstanciado das atividades da Comissão será lido em Plenário, ficando
facultado o exame da demonstração de contas aos Vereadores.
§ 4º O valor
previsto no caput deste artigo será corrigido anualmente pelo IGPM - Índice
Geral de Preços de Mercado.
Art. 4º As
despesas com a execução da presente Resolução correrão por conta das verbas
próprias consignadas no orçamento.
Art. 5º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA
MUNICIPAL DE SOROCABA, 24 de abril de 2007.
PAULO
FRANCISCO MENDES
Presidente
Publicada na
Secretaria da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.-
JOSÉ CABRAL
DA SILVA DIAS
Diretor Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.