RESOLUÇÃO Nº 356, DE 31 DE AGOSTO DE 2010.
(Revogada pela Resolução nº
511/2022)
Acrescenta
parágrafo único ao Art. 58 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007 -
Regimento Interno da Câmara Municipal de Sorocaba e dá outras providências.
(Aceitação dos Pareceres das Comissões nas Sessões Extraordinárias)
PROJETO DE
RESOLUÇÃO Nº 7/2012 – DO EDIL PAULO FRANCISCO MENDES
A Câmara
Municipal de Sorocaba aprova e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º
Fica acrescentado um parágrafo único ao Art. 58 da Resolução
nº 322, de 18 de setembro de 2007 - Regimento Interno da Câmara Municipal
de Sorocaba, com redação dada pela Resolução nº 350, de
25 de março de 2010, com a seguinte redação:
"Parágrafo
único. Nas sessões extraordinárias, será aceito o parecer das Comissões se
exarado por todos os seus membros, nos projetos de iniciativa do Executivo nos
quais tenha sido arguido motivo de urgência."
Art. 2º As
despesas com a execução da presente Resolução correrão por conta de verba
orçamentária própria.
Art. 3º
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA
MUNICIPAL DE SOROCABA, 31 de agosto de 2010.
MÁRIO
MARTE MARINHO JÚNIOR
Presidente
Publicada
na Secretaria da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.-
HUDSON
MORENO ZULIANI
Secretário
Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.