RESOLUÇÃO Nº 350, DE 25 DE MARÇO DE 2010.
(Revogada pela Resolução nº
511/2022)
Suprime o
parágrafo único do art. 58 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007
(Regimento Interno) e dá outras providências. (Aceitação do Parecer das
Comissões nas Sessões Extraordinárias)
PROJETO DE
RESOLUÇÃO Nº 19/2009 – DO EDIL JOSÉ ANTONIO CALDINI CRESPO
A Câmara
Municipal de Sorocaba aprova e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º
Fica suprimido o parágrafo único do art. 58 da Resolução
nº 322, de 18 de setembro de 2007 (Regimento Interno da Câmara Municipal de
Sorocaba).
Art. 2º As
despesas com a execução da presente Resolução correrão por conta das verbas
próprias consignadas no orçamento.
Art. 3º
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA
MUNICIPAL DE SOROCABA, 25 de março de 2010.
MÁRIO
MARTE MARINHO JÚNIOR
Presidente
Publicada
na Secretaria da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.-
HUDSON
MORENO ZULIANI
Secretário
Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.