RESOLUÇÃO Nº 350, DE 25 DE MARÇO DE 2010.

(Revogada pela Resolução nº 511/2022)

 

Suprime o parágrafo único do art. 58 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007 (Regimento Interno) e dá outras providências. (Aceitação do Parecer das Comissões nas Sessões Extraordinárias)

 

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 19/2009 – DO EDIL JOSÉ ANTONIO CALDINI CRESPO 

 

A Câmara Municipal de Sorocaba aprova e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Fica suprimido o parágrafo único do art. 58 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Sorocaba).

 

Art. 2º As despesas com a execução da presente Resolução correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 25 de março de 2010.

 

MÁRIO MARTE MARINHO JÚNIOR

Presidente

Publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.-

HUDSON MORENO ZULIANI

Secretário Geral

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.