RESOLUÇÃO Nº
337, DE 19 DE MAIO DE 2009.
Dispõe sobre
a criação do Parlamento Infanto-Juvenil no âmbito da Câmara Municipal e dá
outras providências.
PROJETO DE
RESOLUÇÃO Nº 18/2005 – DO EDIL HÉLIO APARECIDO DE GODOY
A Câmara
Municipal de Sorocaba aprova e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art.
1º Fica criado, no âmbito da Câmara
Municipal de Sorocaba, o Parlamento Infanto-Juvenil do município de Sorocaba.
Art. 1º Fica criado, no âmbito da Câmara Municipal de
Sorocaba, o Parlamento Infanto-Juvenil do Município de Sorocaba, sob a gestão
da Escola do Legislativo de Sorocaba. (Redação
dada pela Resolução nº 451/2017)
Art. 2º O Parlamento Infanto-Juvenil do município de
Sorocaba tem por finalidade possibilitar aos alunos de escolas públicas e
particulares a vivência do processo democrático mediante participação em uma
jornada parlamentar na Câmara Municipal, com diplomação e exercício de mandato.
§ 1º O exercício do mandato terá caráter
instrutivo e ocorrerá todos os anos, no segundo semestre, em data acordada pela
Mesa da Câmara, observada a rotina de trabalhos na Câmara.
§ 2º O Parlamento Infanto-Juvenil do município de
Sorocaba será constituído por estudantes de 5ª a 8ª séries do ensino
fundamental regular, devidamente matriculado e com limite de idade de até 15
anos.
§ 2º O
Parlamento Infanto-Juvenil do Município de Sorocaba será constituído por
estudantes do 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental II regular, devidamente
matriculado. (Redação dada pela
Resolução nº 451/2017)
Art. 3º Observar-se-ão, no decorrer dos trabalhos do
Parlamento Infanto-Junvenil do município de Sorocaba, tanto quanto possível, os
procedimentos regimentais relativos ao trâmite das proposituras, inclusive
quanto à sua iniciativa, publicação, discussão e votação em Plenário, expedição
do Autógrafo, onde estará consignado o nome do autor da “propositura” aprovada.
Parágrafo
único. A Mesa da Câmara Municipal diligenciará no sentido de que a sessão
plenária do Parlamento Infanto-Juvenil do município de Sorocaba transcorra no
recinto do Plenário, e seja acompanhado do assessoramento técnico compatível
com a evolução dos trabalhos, até o seu final.
Parágrafo
único. A Mesa da Câmara Municipal diligenciará no sentido de que a sessão
plenária do Parlamento Infanto-Juvenil do município de Sorocaba transcorra no
recinto do Plenário, que seja transmitida pela TV Legislativa e seja
acompanhado do assessoramento técnico compatível com a evolução dos trabalhos,
até o seu final. (Redação dada pela
Resolução nº 451/2017)
Art. 4º O Parlamento Infanto-Juvenil do município de
Sorocaba será composta de 20 (vinte) vereadores-estudantes e seu respectivo
suplente, representando, preferencialmente, cada região da cidade.
§ 1º A Mesa da Câmara nomeará, anualmente, uma
comissão composta por dois Vereadores e dois servidores, cuja competência é
regulamentar o processo de escolha dos vereadores-estudantes junto aos
estabelecimentos de ensino.
§ 1º A Escola
do Legislativo de Sorocaba regulamentará, anualmente, o processo de escolha dos
vereadores-estudantes junto aos estabelecimentos de ensino. (Redação dada pela Resolução nº 451/2017)
§ 2º Ao tomarem posse, os vereadores do Parlamento
Infanto-Juvenil do município de Sorocaba prestarão o seguinte compromisso:
“Prometo exercer fielmente com dedicação e lealdade o meu mandato, promovendo o
bem geral do município de Sorocaba”.
Art.
5º A Mesa da Câmara Municipal,
regulamentará, mediante Ato, a consecução do Parlamento Infanto-Juvenil do
município de Sorocaba, conforme segue:
I - o
cronograma de atividades da organização;
II - as
orientações relativas aos procedimentos de inscrição e participação dos
interessados;
III - a
eleição dos jovens parlamentares no âmbito de suas respectivas escolas;
IV - as
normas para a eleição da Mesa Diretora; e
V - a
realização dos trabalhos da sessão plenária.
Art. 5º A Escola do Legislativo de Sorocaba,
regulamentará, com a aprovação da Mesa Diretora, a consecução do Parlamento
Infanto-Juvenil do município de Sorocaba, conforme segue: (Redação dada pela Resolução nº 451/2017)
I – o
cronograma de atividades da organização, das atividades e a duração do mandato;
(Redação dada pela Resolução nº 451/2017)
II – as
orientações relativas aos procedimentos de inscrição e participação dos
interessados; (Redação dada pela
Resolução nº 451/2017)
III – a
eleição dos jovens parlamentares no âmbito de suas respectivas escolas; (Redação dada pela Resolução nº 451/2017)
IV – as
normas para a eleição da Mesa Diretora; e (Redação
dada pela Resolução nº 451/2017)
V – a
realização dos trabalhos das sessões plenárias. (Redação dada pela Resolução nº 451/2017)
§ 1º O Presidente da Câmara Municipal nomeará uma
Comissão Executiva, composta por Vereadores, encarregada de implementar todos
os procedimentos necessários para a realização da sessão do Parlamento
Infanto-Juvenil do município de Sorocaba, na forma do estabelecido neste
artigo.
§ 1º O
Presidente da Câmara poderá, se julgar necessário, nomear uma Comissão,
composta por Vereadores, para auxiliar nos dos procedimentos necessários para a
realização das sessões do Parlamento Infanto-Juvenil no município de Sorocaba,
na forma do estabelecido neste artigo. (Redação
dada pela Resolução nº 451/2017)
§ 2º Os trabalhos do Parlamento Infanto-Juvenil do
município de Sorocaba serão dirigidos por uma Mesa Diretora, eleita pelos
estudantes, composta por Presidente, Vice-Presidente, 1º e 2º Secretários.
§ 3º A legislatura terá a duração de um dia,
verificando-se o seu início com a diplomação, seguida da posse dos vereadores e
findando-se com a redação de Autógrafos dos Projetos aprovados na Ordem do Dia
e publicação na Imprensa Oficial do Município. (Suprimido pela Resolução nº 451/2017)
§ 4º Não sendo esgotada a pauta da Ordem do Dia,
deverá ser agendada uma nova sessão plenária. (Suprimido pela
Resolução nº 451/2017)
Art. 6º O Vereador do Parlamento Infanto-Juvenil do
município de Sorocaba, poderá contar com a ajuda de um estudante-Assessor
Parlamentar, proveniente do mesmo estabelecimento de ensino em que estiver
matriculado.
Art. 7º A Mesa da Câmara Municipal, visando ao bom
andamento dos trabalhos do Parlamento Infanto-Juvenil do município de Sorocaba,
poderá firmar convênios ou parcerias com órgãos públicos ou entidades privadas.
Art. 8º As despesas decorrentes da aprovação desta
Resolução correrão à conta de verba orçamentária própria.
Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação, ficando expressamente revogada a Resolução nº 255, de 29 de outubro de 1998.
CÂMARA
MUNICIPAL DE SOROCABA, 19 de maio de 2009.
JOSÉ
FRANCISCO MARTINEZ
Presidente
Publicada na
Secretaria da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.-
JOEL DE JESUS
SANTANA
Secretário
Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.