RESOLUÇÃO Nº 337, DE 19 DE MAIO DE 2009

 

 

Dispõe sobre a criação do Parlamento Infanto-Juvenil no âmbito da Câmara Municipal e dá outras providências.

 

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 18/2005 – DO EDIL HÉLIO APARECIDO DE GODOY

 

A Câmara Municipal de Sorocaba aprova e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º  Fica criado, no âmbito da Câmara Municipal de Sorocaba, o Parlamento Infanto-Juvenil do município de Sorocaba.

 

Art. 1º  Fica criado, no âmbito da Câmara Municipal de Sorocaba, o Parlamento Infanto-Juvenil do Município de Sorocaba, sob a gestão da Escola do Legislativo de Sorocaba. (Redação dada pela Resolução nº 451, de 1º de agosto de 2017)

 

Art. 2º  O Parlamento Infanto-Juvenil do município de Sorocaba tem por finalidade possibilitar aos alunos de escolas públicas e particulares a vivência do processo democrático mediante participação em uma jornada parlamentar na Câmara Municipal, com diplomação e exercício de mandato.

 

§ 1º  O exercício do mandato terá caráter instrutivo e ocorrerá todos os anos, no segundo semestre, em data acordada pela Mesa da Câmara, observada a rotina de trabalhos na Câmara.

 

§ 2º  O Parlamento Infanto-Juvenil do município de Sorocaba será constituído por estudantes de 5ª a 8ª séries do ensino fundamental regular, devidamente matriculado e com limite de idade de até 15 anos.

 

§ 2º O Parlamento Infanto-Juvenil do Município de Sorocaba será constituído por estudantes do 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental II regular, devidamente matriculado. (Redação dada pela Resolução nº 451, de 1º de agosto de 2017)

 

Art. 3º  Observar-se-ão, no decorrer dos trabalhos do Parlamento Infanto-Junvenil do município de Sorocaba, tanto quanto possível, os procedimentos regimentais relativos ao trâmite das proposituras, inclusive quanto à sua iniciativa, publicação, discussão e votação em Plenário, expedição do Autógrafo, onde estará consignado o nome do autor da “propositura” aprovada.

 

Parágrafo único. A Mesa da Câmara Municipal diligenciará no sentido de que a sessão plenária do Parlamento Infanto-Juvenil do município de Sorocaba transcorra no recinto do Plenário, e seja acompanhado do assessoramento técnico compatível com a evolução dos trabalhos, até o seu final.

 

Parágrafo único. A Mesa da Câmara Municipal diligenciará no sentido de que a sessão plenária do Parlamento Infanto-Juvenil do município de Sorocaba transcorra no recinto do Plenário, que seja transmitida pela TV Legislativa e seja acompanhado do assessoramento técnico compatível com a evolução dos trabalhos, até o seu final. (Redação dada pela Resolução nº 451, de 1º de agosto de 2017)

 

Art. 4º  O Parlamento Infanto-Juvenil do município de Sorocaba será composta de 20 (vinte) vereadores-estudantes e seu respectivo suplente, representando, preferencialmente, cada região da cidade.

 

§ 1º  A Mesa da Câmara nomeará, anualmente, uma comissão composta por dois Vereadores e dois servidores, cuja competência é regulamentar o processo de escolha dos vereadores-estudantes junto aos estabelecimentos de ensino.

 

§ 1º A Escola do Legislativo de Sorocaba regulamentará, anualmente, o processo de escolha dos vereadores-estudantes junto aos estabelecimentos de ensino. (Redação dada pela Resolução nº 451, de 1º de agosto de 2017)

 

§ 2º  Ao tomarem posse, os vereadores do Parlamento Infanto-Juvenil do município de Sorocaba prestarão o seguinte compromisso: “Prometo exercer fielmente com dedicação e lealdade o meu mandato, promovendo o bem geral do município de Sorocaba”.

 

Art. 5º  A Mesa da Câmara Municipal, regulamentará, mediante Ato, a consecução do Parlamento Infanto-Juvenil do município de Sorocaba, conforme segue:

I - o cronograma de atividades da organização;

II - as orientações relativas aos procedimentos de inscrição e participação dos interessados;

III - a eleição dos jovens parlamentares no âmbito de suas respectivas escolas;

IV - as normas para a eleição da Mesa Diretora; e

V - a realização dos trabalhos da sessão plenária.

 

Art. 5º  A Escola do Legislativo de Sorocaba, regulamentará, com a aprovação da Mesa Diretora, a consecução do Parlamento Infanto-Juvenil do município de Sorocaba, conforme segue: (Redação dada pela Resolução nº 451, de 1º de agosto de 2017)

 

I – o cronograma de atividades da organização, das atividades e a duração do mandato; (Redação dada pela Resolução nº 451, de 1º de agosto de 2017)

 

II – as orientações relativas aos procedimentos de inscrição e participação dos interessados; (Redação dada pela Resolução nº 451, de 1º de agosto de 2017)

 

III – a eleição dos jovens parlamentares no âmbito de suas respectivas escolas; (Redação dada pela Resolução nº 451, de 1º de agosto de 2017)

 

IV – as normas para a eleição da Mesa Diretora; e (Redação dada pela Resolução nº 451, de 1º de agosto de 2017)

 

V – a realização dos trabalhos das sessões plenárias. (Redação dada pela Resolução nº 451, de 1º de agosto de 2017)

 

§ 1º  O Presidente da Câmara Municipal nomeará uma Comissão Executiva, composta por Vereadores, encarregada de implementar todos os procedimentos necessários para a realização da sessão do Parlamento Infanto-Juvenil do município de Sorocaba, na forma do estabelecido neste artigo.

 

§ 1° O Presidente da Câmara poderá, se julgar necessário, nomear uma Comissão, composta por Vereadores, para auxiliar nos dos procedimentos necessário para a realização das sessões do Parlamento Infanto-Juvenil no município de Sorocaba, na forma do estabelecido neste artigo. (Redação dada pela Resolução nº 451, de 1º de agosto de 2017)

 

§ 2º  Os trabalhos do Parlamento Infanto-Juvenil do município de Sorocaba serão dirigidos por uma Mesa Diretora, eleita pelos estudantes, composta por Presidente, Vice-Presidente, 1º e 2º Secretários.

 

§ 3º  A legislatura terá a duração de um dia, verificando-se o seu início com a diplomação, seguida da posse dos vereadores e findando-se com a redação de Autógrafos dos Projetos aprovados na Ordem do Dia e publicação na Imprensa Oficial do Município. (Parágrafo suprimido pela Resolução nº 451, de 1º de agosto de 2017)

 

§ 4º  Não sendo esgotada a pauta da Ordem do Dia, deverá ser agendada uma nova sessão plenária. (Parágrafo suprimido pela Resolução nº 451, de 1º de agosto de 2017)

 

Art. 6º  O Vereador do Parlamento Infanto-Juvenil do município de Sorocaba, poderá contar com a ajuda de um estudante-Assessor Parlamentar, proveniente do mesmo estabelecimento de ensino em que estiver matriculado.

 

Art. 7º  A Mesa da Câmara Municipal, visando ao bom andamento dos trabalhos do Parlamento Infanto-Juvenil do município de Sorocaba, poderá firmar convênios ou parcerias com órgãos públicos ou entidades privadas.

 

Art. 8º  As despesas decorrentes da aprovação desta Resolução correrão à conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 9º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando expressamente revogada a Resolução n. 255, de 29 de outubro de 1998.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 19 de maio de 2009.

JOSÉ FRANCISCO MARTINEZ

Presidente

Publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.-

Joel de Jesus santana

Secretário Geral