RESOLUÇÃO Nº 451, DE 01 DE AGOSTO DE 2017

 

 

Altera a redação da Resolução nº 337, de 19 de maio de 2009, que dispõe sobre a criação do Parlamento Infanto-Juvenil no âmbito da Câmara Municipal e dá outras providências.

 

projeto de resolução nº  13/2017, do Edil renan dos santos

 

A Câmara Municipal de Sorocaba aprova e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º  Altera o art. 1º da Resolução nº 337, de 19 de maio de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º  Fica criado, no âmbito da Câmara Municipal de Sorocaba, o Parlamento Infanto-Juvenil do Município de Sorocaba, sob a gestão da Escola do Legislativo de Sorocaba." (NR)

 

Art. 2º  Altera o § 2º do art. 2º da Resolução nº 337, de 19 de maio de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 2º (...)

 

§ 2º O Parlamento Infanto-Juvenil do Município de Sorocaba será constituído por estudantes do 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental II regular, devidamente matriculado." (NR)

 

Art. 3º  Altera o parágrafo único do art. 3º da Resolução nº 337, de 19 de maio de 2009, com a seguinte redação.

 

"Art. 3º (...)

 

Parágrafo único. A Mesa da Câmara Municipal diligenciará no sentido de que a sessão plenária do Parlamento Infanto-Juvenil do município de Sorocaba transcorra no recinto do Plenário, que seja transmitida pela TV Legislativa e seja acompanhado do assessoramento técnico compatível com a evolução dos trabalhos, até o seu final. (NR)

 

Art. 4º  Altera o § 1º do art. 4º da Resolução nº 337, de 19 de maio de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"§ 1º A Escola do Legislativo de Sorocaba regulamentará, anualmente, o processo de escolha dos vereadores-estudantes junto aos estabelecimentos de ensino." (NR)

 

Art. 5º  Altera o art. 5º e seus incisos da Resolução nº 337, de 19 de maios de 2009, que passam a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 5º  A Escola do Legislativo de Sorocaba, regulamentará, com a aprovação da Mesa Diretora, a consecução do Parlamento Infanto-Juvenil do município de Sorocaba, conforme segue:

 

I - o cronograma de atividades da organização, das atividades e a duração do mandato;

 

II - as orientações relativas aos procedimentos de inscrição e participação dos interessados;

 

III - a eleição dos jovens parlamentares no âmbito de suas respectivas escolas;

 

IV - as normas para a eleição da Mesa Diretora; e

 

V - a realização dos trabalhos das sessões plenárias." (NR)

 

Art. 6º  Altera o § 1º do art. 5º da Resolução nº 337, de 19 de maio de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 5º (...)

 

§ 1° O Presidente da Câmara poderá, se julgar necessário, nomear uma Comissão, composta por Vereadores, para auxiliar nos dos procedimentos necessário para a realização das sessões do Parlamento Infanto-Juvenil no município de Sorocaba, na forma do estabelecido neste artigo." (NR)

 

Art. 7º  Suprime os §3º e 4º do art. 5º da Resolução nº 337, de 19 de maio de 2009.

 

Art. 8º  As despesas decorrentes da aprovação desta Resolução ocorrerão à conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 9º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 01 de agosto de 2017.

 

RODRIGO MAGANHATO

Presidente

 

Publicada na Secretaria Geral da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.

 

josé carlos cuervo júnior

Secretário Geral

 

Este texto não substitui o publicado no DOM de 09.08.2017.