RESOLUÇÃO Nº
451, DE 01 DE AGOSTO DE 2017.
Altera a
redação da Resolução nº 337, de 19 de maio de 2009, que dispõe sobre a criação
do Parlamento Infanto-Juvenil no âmbito da Câmara Municipal e dá outras
providências.
PROJETO DE
RESOLUÇÃO Nº 13/2017, DO EDIL RENAN DOS
SANTOS
A Câmara
Municipal de Sorocaba aprova e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Altera o art. 1º da Resolução nº 337, de 19 de maio de 2009, que passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Art.
1º Fica criado, no âmbito da Câmara
Municipal de Sorocaba, o Parlamento Infanto-Juvenil do Município de Sorocaba,
sob a gestão da Escola do Legislativo de Sorocaba." (NR)
Art. 2º Altera o § 2º do art. 2º da Resolução nº 337, de 19 de maio de 2009,
que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º
(...)
§ 2º O
Parlamento Infanto-Juvenil do Município de Sorocaba será constituído por
estudantes do 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental II regular, devidamente
matriculado." (NR)
Art. 3º Altera o parágrafo único do art. 3º da Resolução nº 337, de 19 de maio de 2009,
com a seguinte redação.
"Art. 3º
(...)
Parágrafo
único. A Mesa da Câmara Municipal diligenciará no sentido de que a sessão
plenária do Parlamento Infanto-Juvenil do município de Sorocaba transcorra no
recinto do Plenário, que seja transmitida pela TV Legislativa e seja
acompanhado do assessoramento técnico compatível com a evolução dos trabalhos,
até o seu final. (NR)
Art. 4º Altera o § 1º do art. 4º da Resolução nº 337, de 19 de maio de 2009,
que passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 1º A
Escola do Legislativo de Sorocaba regulamentará, anualmente, o processo de
escolha dos vereadores-estudantes junto aos estabelecimentos de ensino."
(NR)
Art. 5º Altera o art. 5º e seus incisos da Resolução nº 337, de 19 de maio de 2009,
que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art.
5º A Escola do Legislativo de Sorocaba,
regulamentará, com a aprovação da Mesa Diretora, a consecução do Parlamento
Infanto-Juvenil do município de Sorocaba, conforme segue:
I - o
cronograma de atividades da organização, das atividades e a duração do mandato;
II - as
orientações relativas aos procedimentos de inscrição e participação dos
interessados;
III - a
eleição dos jovens parlamentares no âmbito de suas respectivas escolas;
IV - as
normas para a eleição da Mesa Diretora; e
V - a
realização dos trabalhos das sessões plenárias." (NR)
Art. 6º Altera o § 1º do art. 5º da Resolução nº 337, de 19 de maio de 2009,
que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º
(...)
§ 1º O
Presidente da Câmara poderá, se julgar necessário, nomear uma Comissão,
composta por Vereadores, para auxiliar nos dos procedimentos necessários para a
realização das sessões do Parlamento Infanto-Juvenil no município de Sorocaba,
na forma do estabelecido neste artigo." (NR)
Art. 7º Suprime os §§ 3º e 4º do art. 5º da Resolução nº 337, de 19 de maio de 2009.
Art. 8º As despesas decorrentes da aprovação desta
Resolução ocorrerão à conta de verba orçamentária própria.
Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
CÂMARA
MUNICIPAL DE SOROCABA, 01 de agosto de 2017.
RODRIGO
MAGANHATO
Presidente
Publicada na
Secretaria Geral da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.
JOSÉ CARLOS
CUERVO JÚNIOR
Secretário
Geral
Este
texto não substitui o publicado no DOM de 09.08.2017.