RESOLUÇÃO Nº
255, DE 29 DE OUTUBRO DE 1998.
(Revogada pela Resolução nº 337/2009)
Dispõe sobre
a Criação de Vereadores Mirins e dá outras providências.
PROJETO DE
RESOLUÇÃO Nº 12/98 - DO EDIL OSWALDO DUARTE FILHO
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º A
Câmara Municipal de Sorocaba, fará realizar, anualmente, uma Sessão de
"Vereadores Mirins", com a participação das Escolas Municipais e
Estaduais de Sorocaba, especialmente de 4ª a 8ª séries do primeiro grau, sendo
que os representantes de cada escola serão distribuídos proporcionalmente ao
número de Cadeiras de Vereadores do Município de Sorocaba.
Parágrafo
único. A Câmara Municipal deverá fixar a data, no mês de outubro, promovendo os
meios necessários para a realização do evento.
I - Para cada
Sessão de "Vereadores Mirins", serão eleitos obrigatoriamente 21
(vinte e um) Vereadores (as) e 21 (vinte e um) suplentes.
II - Cada
"Vereador Mirim" deverá ter um Vereador Titular como sendo seu
padrinho, respeitando sempre a ordem do plenário, a fim de auxiliá-lo no
encaminhamento de suas proposituras no exercício do mandato.
III - O
Padrinho do "Vereador Mirim" tem a obrigatoriedade de se fazer
presente na Sessão, para fazer a entrega do diploma e do presente ao mesmo.
IV - O
"Vereador Mirim" terá 01 (um) ano de mandato e manterá contato com
seu padrinho Vereador Titular do Município, trazendo até ele as suas sugestões,
do seu bairro e de sua escola, para que sejam tomadas as devidas providências,
sendo que cada "Vereador Mirim" poderá apresentar até 3 (três)
proposituras.
Art. 2º A
Sessão de "Vereadores Mirins", será realizada como parte das
comemorações da "Semana da Criança".
Art. 3º Os
temas a serem abordados na sessão e os métodos para a escolha dos
"Vereadores Mirins", serão estabelecidos de comum acordo entre a Mesa
da Câmara e a Direção das Escolas participantes, devendo objetivar:
a) o
aprendizado do aluno em relação à cidade;
b) ao
conhecimento das atribuições dos Poderes Constituídos, especialmente os Poderes
locais; e,
c) ao
desenvolvimento e aprimoramento das práticas democráticas.
Art. 4º A
Câmara Municipal, a título de incentivo, poderá diplomar e premiar os
participantes do evento, desde que tenham objetivos didáticos pedagógicos.
Art. 5º As
despesas com a execução da presente resolução, correrão por conta das verbas
próprias consignadas no orçamento.
Art. 6º Esta
resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA
MUNICIPAL DE SOROCABA, 29 de outubro de 1998.
OSWALDO
DUARTE FILHO
Presidente
Publicada na
Secretaria da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.-
JOEL DE JESUS
SANTANA
Secretário da
Câmara
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.