RESOLUÇÃO Nº
318, DE 24 DE MAIO DE 2007.
Altera o Art.
3º da Resolução nº 309, de 30 de maio de 2006, que institui o Diploma
Mulher-Cidadã SALVADORA LOPES e dá outras providências.
PROJETO DE
RESOLUÇÃO Nº 11/2006 - DA EDIL TÂNIA BACCELLI
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º O
Art. 3º da Resolução nº 309, de maio de
2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º
A indicação da candidata ao Diploma deverá ser encaminhada à Mesa da Câmara
Municipal acompanhada do respectivo curriculum vitae e de justificativa no
período de 1º de novembro a 15 de dezembro do ano anterior." (NR)
Art. 2º As
despesas com a execução da presente Resolução correrão por conta das verbas
próprias consignadas no orçamento.
Art. 3º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA
MUNICIPAL DE SOROCABA, 22 de dezembro de 2007.
PAULO
FRANCISCO MENDES
Presidente
Publicada na
Secretaria da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.-
JOSÉ CABRAL
DA SILVA DIAS
Diretor Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.