RESOLUÇÃO Nº
312, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2006.
(Revogada pela Resolução nº 447/ 2017)
Dá nova
redação ao caput do Art. 20-A da Resolução nº 230, de 26 de novembro de 1993,
criada pela Resolução nº 304, de 17 de junho de 2005. (Gastos em gabinetes
publicado no Jornal do Município)
PROJETO DE
RESOLUÇÃO Nº 10/2006 - DO EDIL MÁRIO MARTE MARINHO JÚNIOR
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º O caput do Art. 20-A da Resolução nº 230, de 26 de novembro de
1993 (Regimento Interno), criado pela Resolução nº 304, de 17 de junho de 2005, passa a vigorar
com a seguinte redação:
"Art.
20-A Fica a Mesa Diretora obrigada a
disponibilizar, mensalmente, no site da Câmara Municipal de Sorocaba e no
jornal "Município de Sorocaba", relatório individualizado das
despesas dos gabinetes dos Senhores Vereadores." (N.R.)
Art. 2º As
despesas com a execução da presente Resolução correrão por conta das verbas
próprias consignadas no orçamento.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
CÂMARA
MUNICIPAL DE SOROCABA, 05 de dezembro de 2006.
WALDOMIRO
RAIMUNDO DE FREITAS
Presidente
Publicada na
Secretaria da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.-
JOSÉ CABRAL
DA SILVA DIAS
Diretor Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.