RESOLUÇÃO Nº 312, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2006

(Revogada pela Resolução nº 447, de 18 de maio de 2017)

 

Dá nova redação ao caput do Art. 20-A da Resolução nº 230, de 26 de novembro de 1993, criada pela Resolução nº 304, de 17 de junho de 2005. (Gastos em gabinetes publicado no Jornal do Município)

 

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 10/2006 - DO EDIL MÁRIO MARTE MARINHO JÚNIOR

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º  O caput do Art. 20-A da Resolução nº 230, de 26 de novembro de 1993 (Regimento Interno), criado pela Resolução nº 304, de 17 de junho de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 20-A  Fica a Mesa Diretora obrigada a disponibilizar, mensalmente, no site da Câmara Municipal de Sorocaba e no jornal "Município de Sorocaba", relatório individualizado das despesas dos gabinetes dos Senhores Vereadores." (N.R.)

 

Art. 2º As despesas com a execução da presente Resolução correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

 

Art. 3º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 05 de dezembro de 2006.

 

WALDOMIRO RAIMUNDO DE FREITAS

Presidente

 

Publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.-

 

JOSÉ CABRAL DA SILVA DIAS

Diretor Geral