RESOLUÇÃO Nº
447, DE 18 DE MAIO DE 2017.
Acrescenta o
inciso XVI ao art. 20, da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007 -
Regimento Interno da Câmara Municipal de Sorocaba e dá outras providências.
PROJETO DE
RESOLUÇÃO Nº 07/2017, DO EDIL HUDSON
PESSINI
A Câmara
Municipal de Sorocaba aprova e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica acrescido o inciso XVI, ao art. 20, da Resolução nº 322, de 18 de setembro de
2007, com a seguinte redação:
"Art.
20. (...)
XVI -
disponibilizar, mensalmente, no site da Câmara Municipal de Sorocaba e no
jornal "Município de Sorocaba", relatório individualizado das
despesas dos gabinetes dos Senhores Vereadores, incluindo-se combustível,
material de escritório, locação com máquinas reprográficas, material e postagem
de correspondências e o valor financeiro total, além dos valores eventualmente
devolvidos pelo Vereador à Câmara a título de reembolso." (NR)
Art. 2º Ficam expressamente revogadas a Resolução nº 304, de 17 de junho de 2005
e a Resolução nº 312, de 05 de dezembro
2006.
Art. 3º As despesas com a execução da presente
Resolução correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
CÂMARA
MUNICIPAL DE SOROCABA, 18 de maio de 2017.
RODRIGO
MAGANHATO
Presidente
Publicada na
Secretaria Geral da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.
JOSÉ CARLOS
CUERVO JÚNIOR
Secretário
Geral
Este
texto não substitui o publicado no DOM de 26.05.2017.