RESOLUÇÃO Nº 447, DE 18 DE MAIO DE 2017.

 

Acrescenta o inciso XVI ao art. 20, da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007 - Regimento Interno da Câmara Municipal de Sorocaba e dá outras providências.

 

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº   07/2017, DO EDIL HUDSON PESSINI

 

A Câmara Municipal de Sorocaba aprova e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º  Fica acrescido o inciso XVI, ao art. 20, da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007, com a seguinte redação:

 

"Art. 20. (...)

 

XVI - disponibilizar, mensalmente, no site da Câmara Municipal de Sorocaba e no jornal "Município de Sorocaba", relatório individualizado das despesas dos gabinetes dos Senhores Vereadores, incluindo-se combustível, material de escritório, locação com máquinas reprográficas, material e postagem de correspondências e o valor financeiro total, além dos valores eventualmente devolvidos pelo Vereador à Câmara a título de reembolso." (NR)

 

Art. 2º  Ficam expressamente revogadas a Resolução nº 304, de 17 de junho de 2005 e a Resolução nº 312, de 05 de dezembro 2006.

 

Art. 3º  As despesas com a execução da presente Resolução correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

 

Art. 4º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 18 de maio de 2017.

 

RODRIGO MAGANHATO

Presidente

Publicada na Secretaria Geral da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.

JOSÉ CARLOS CUERVO JÚNIOR

Secretário Geral

 

Este texto não substitui o publicado no DOM de 26.05.2017.