RESOLUÇÃO
Nº 304, DE 17 DE JUNHO DE 2005.
(Revogada pela Resolução nº 447/2017)
Dispõe sobre
a criação de dispositivo a Resolução nº 230, de 26 de novembro de 1993,
Regimento Interno. (divulgação das despesas dos gabinetes)
PROJETO DE
RESOLUÇÃO Nº 12/2005 - DO EDIL MÁRIO MARTE MARINHO JUNIOR
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica criado o Art. 20.A e parágrafo único na Resolução nº 230, de 26 de novembro de 1993, Regimento
Interno, com a seguinte redação:
"Art.
20-A. Fica a Mesa Diretora obrigada a disponibilizar, mensalmente, no site da
Câmara Municipal de Sorocaba, relatório individualizado das despesas dos
gabinetes dos Senhores Vereadores.
Parágrafo
único. No relatório deverão constar todas as despesas efetuadas pelos
gabinetes, incluindo-se gasolina, material de escritório, xerox, material e
postagem de correspondências e o valor financeiro total." (AC)
Art. 2º As despesas com a execução da presente
Resolução correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 3º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA
MUNICIPAL DE SOROCABA, 17 de junho de 2005.
WALDOMIRO
RAIMUNDO DE FREITAS
Presidente
Publicada na
Secretaria da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.-
JOSÉ CABRAL
DA SILVA DIAS
Diretor Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.