RESOLUÇÃO Nº
299, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2004.
Altera e
acrescenta dispositivos à Resolução nº 266, de 29 de junho de 2000, que
dispõe sobre a concessão de licença prêmio a funcionários da Câmara Municipal
de Sorocaba.
PROJETO DE
RESOLUÇÃO Nº 05/2004 - DA MESA DA CÂMARA
A Câmara
Municipal de Sorocaba aprova e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º O
Art. 1º e § 1º da Resolução nº 266,
de 29 de junho de 2000, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º O
servidor público ocupante de cargo de provimento em comissão, não pertencente
ao quadro efetivo da Câmara Municipal, fará jus à licença-prêmio na proporção
de 1/60 (um sessenta avos) do salário, por mês de efetivo exercício, quando de
sua exoneração ou a cada 5 (cinco) anos de efetivo exercício.” (N.R.)
“§ 1º Somente
fará jus ao benefício o servidor que, exonerado, não seja nomeado em outro
cargo em comissão no período de três meses contado da data da exoneração.”
(N.R.)
“Art. 1º O
servidor público ocupante de cargo de provimento em comissão, não pertencente
ao quadro efetivo da Câmara Municipal, fará jus à licença-prêmio na proporção
de 1/20 (um vinte avos) do salário, por mês de efetivo exercício, quando de sua
exoneração ou a cada 5 (cinco) anos de efetivo exercício. (Redação dada pela Resolução nº 411/2014)
§ 1º Somente
fará jus ao benefício o servidor que, exonerado, não seja nomeado em outro
cargo em comissão no período de três meses contado da data da exoneração. (Redação dada pela Resolução nº 411/2014)
§ 2º Será
considerado, para efeito de cálculo do valor da licença-prêmio, a média
salarial dos cargos ocupados pelo servidor público, relativamente a cada
período aquisitivo, calculados sobre os respectivos salários vigentes na época
da concessão.” (Redação dada pela
Resolução nº 411/2014)
Art. 2º As
despesas com a execução da presente Resolução correrão por conta de dotação
orçamentária própria.
Art. 3º Esta
Resolução entra em vigor a partir de 1° de janeiro de 2005.
CÂMARA
MUNICIPAL DE SOROCABA, 11 de novembro de 2004.
JOÃO DONIZETI
SILVESTRE
Presidente
Publicada na
Secretaria da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.-
JOSÉ CABRAL
DA SILVA DIAS
Diretor Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.