RESOLUÇÃO Nº 299, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2004. 

 

Altera e acrescenta dispositivos à Resolução nº 266, de 29 de junho de 2000, que dispõe sobre a concessão de licença prêmio a funcionários da Câmara Municipal de Sorocaba.

 

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 05/2004 - DA MESA DA CÂMARA

 

A Câmara Municipal de Sorocaba aprova e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º O Art. 1º e § 1º da Resolução nº 266, de 29 de junho de 2000, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º O servidor público ocupante de cargo de provimento em comissão, não pertencente ao quadro efetivo da Câmara Municipal, fará jus à licença-prêmio na proporção de 1/60 (um sessenta avos) do salário, por mês de efetivo exercício, quando de sua exoneração ou a cada 5 (cinco) anos de efetivo exercício.” (N.R.)

“§ 1º Somente fará jus ao benefício o servidor que, exonerado, não seja nomeado em outro cargo em comissão no período de três meses contado da data da exoneração.” (N.R.)

 

“Art. 1º O servidor público ocupante de cargo de provimento em comissão, não pertencente ao quadro efetivo da Câmara Municipal, fará jus à licença-prêmio na proporção de 1/20 (um vinte avos) do salário, por mês de efetivo exercício, quando de sua exoneração ou a cada 5 (cinco) anos de efetivo exercício. (Redação dada pela Resolução nº 411/2014)

 

§ 1º Somente fará jus ao benefício o servidor que, exonerado, não seja nomeado em outro cargo em comissão no período de três meses contado da data da exoneração. (Redação dada pela Resolução nº 411/2014)

 

§ 2º Será considerado, para efeito de cálculo do valor da licença-prêmio, a média salarial dos cargos ocupados pelo servidor público, relativamente a cada período aquisitivo, calculados sobre os respectivos salários vigentes na época da concessão.” (Redação dada pela Resolução nº 411/2014)

 

Art. 2º As despesas com a execução da presente Resolução correrão por conta de dotação orçamentária própria.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor a partir de 1° de janeiro de 2005.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 11 de novembro de 2004.

 

JOÃO DONIZETI SILVESTRE

Presidente

Publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.-

JOSÉ CABRAL DA SILVA DIAS

Diretor Geral

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.