RESOLUÇÃO Nº
411, DE 24 DE ABRIL DE 2014.
Acrescenta o
§ 2º ao art. 1º da Resolução nº 299, de 11 de novembro de 2004, que dá nova
redação a Resolução nº 266, de 29 de junho de 2000.
PROJETO DE
RESOLUÇÃO Nº 07/2014, DO EDIL JOSÉ
ANTONIO CALDINI CRESPO
A Câmara
Municipal de Sorocaba aprova e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º O
art. 1º da Resolução nº 299, de 11 de
novembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º O
servidor público ocupante de cargo de provimento em comissão, não pertencente
ao quadro efetivo da Câmara Municipal, fará jus à licença-prêmio na proporção
de 1/20 (um vinte avos) do salário, por mês de efetivo exercício, quando de sua
exoneração ou a cada 5 (cinco) anos de efetivo exercício.
§ 1º Somente
fará jus ao benefício o servidor que, exonerado, não seja nomeado em outro
cargo em comissão no período de três meses contado da data da exoneração.
§ 2º Será
considerado, para efeito de cálculo do valor da licença-prêmio, a média
salarial dos cargos ocupados pelo servidor público, relativamente a cada
período aquisitivo, calculados sobre os respectivos salários vigentes na época
da concessão.” (NR)
Art. 2º As despesas com a execução da presente
Resolução correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
CÂMARA
MUNICIPAL DE SOROCABA, 24 de abril de 2014.
GERVINO
CLÁUDIO GONÇALVES
Presidente
Publicada na
Secretaria Geral da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.
JOEL DE JESUS
SANTANA
Secretário
Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.