RESOLUÇÃO Nº 299, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2004

 

 

Altera e acrescenta dispositivos à Resolução nº 266, de 29 de junho de 2000, que dispõe sobre a concessão de licença prêmio a funcionários da Câmara Municipal de Sorocaba.

 

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 05/2004 - DA MESA DA CÂMARA

 

A Câmara Municipal de Sorocaba aprova e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º O Art. 1º e § 1º da Resolução nº 266, de 29 de junho de 2000, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º O servidor público ocupante de cargo de provimento em comissão, não pertencente ao quadro efetivo da Câmara Municipal, fará jus à licença-prêmio na proporção de 1/60 (um sessenta avos) do salário, por mês de efetivo exercício, quando de sua exoneração ou a cada 5 (cinco) anos de efetivo exercício.” (N.R.)

“§ 1° Somente fará jus ao benefício o servidor que, exonerado, não seja nomeado em outro cargo em comissão no período de três meses contado da data da exoneração.” (N.R.)

 

“Art. 1º O servidor público ocupante de cargo de provimento em comissão, não pertencente ao quadro efetivo da Câmara Municipal, fará jus à licença-prêmio na proporção de 1/20 (um vinte avos) do salário, por mês de efetivo exercício, quando de sua exoneração ou a cada 5 (cinco) anos de efetivo exercício. (Redação dada pela Resolução nº 411, de 24 de abril de 2014)

 

§1º Somente fará jus ao benefício o servidor que, exonerado, não seja nomeado em outro cargo em comissão no período de três meses contado da data da exoneração. (Redação dada pela Resolução nº 411, de 24 de abril de 2014)

 

§2º Será considerado, para efeito de cálculo do valor da licença-prêmio, a média salarial dos cargos ocupados pelo servidor público, relativamente a cada período aquisitivo, calculados sobre os respectivos salários vigentes na época da concessão.” (Redação dada pela Resolução nº 411, de 24 de abril de 2014)

 

Art. 2º As despesas com a execução da presente Resolução correrão por conta de dotação orçamentária própria.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor a partir de 1° de janeiro de 2005.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 11 de novembro de 2004.

 

JOÃO DONIZETI SILVESTRE

Presidente