RESOLUÇÃO Nº 297, DE 11 DE MAIO DE 2004.

(Revogada pela Resolução nº 380/2012)

 

Altera dispositivos da Resolução nº 264, de 22 de novembro de 1999. (frota de veículos da CMS)

 

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 2/2004 - DA MESA DA CÂMARA

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Os Arts. 3º, 4º e 7º da Resolução nº 264, de 22 de novembro de 1999, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 3º Todos os veículos oficiais da Câmara Municipal de Sorocaba deverão pernoitar na garagem desta Edilidade.

 

Parágrafo único. Caso haja necessidade do veículo pernoitar fora das dependências da Câmara, o Vereador deverá requerer à Mesa, por escrito, através de formulário próprio. (NR)

 

Art. 4º Havendo necessidade do uso do veículo oficial aos sábados, domingos e feriados em gestões políticas de interesse do município, o Vereador deverá comunicar à Mesa, por escrito, através de formulário próprio. (NR)

 

Art. 7º O condutor do veículo oficial notificará o Chefe do Serviço de Transporte de todo e qualquer problema com o veículo, solicitando os devidos reparos.

 

§ 1º ...

 

§ 2º  Notificado o Chefe do Serviço de Transporte, este providenciará o conserto do veículo oficial.

 

§ 3º  O Chefe do Serviço de Transporte deverá elaborar, mensalmente, relatório contendo a vida produtiva, se houve manutenção mecânica ou elétrica, consumo de combustível e qual a quilometragem rodada, de cada veículo oficial. (NR)"

 

Art. 2o As despesas decorrentes com a execução desta Resolução correrão por conta de verbas orçamentarias próprias.

 

Art. 3o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 11 de maio de 2004.

 

JOÃO DONIZETI SILVESTRE

Presidente

Publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.-

JOSÉ CABRAL DA SILVA DIAS

Diretor Geral

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.