RESOLUÇÃO Nº
297, DE 11 DE MAIO DE 2004.
(Revogada pela Resolução nº 380/2012)
Altera
dispositivos da Resolução nº 264, de 22 de novembro de 1999. (frota de veículos
da CMS)
PROJETO DE
RESOLUÇÃO Nº 2/2004 - DA MESA DA CÂMARA
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Os
Arts. 3º, 4º e 7º da Resolução nº 264,
de 22 de novembro de 1999, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º
Todos os veículos oficiais da Câmara Municipal de Sorocaba deverão pernoitar na
garagem desta Edilidade.
Parágrafo
único. Caso haja necessidade do veículo pernoitar fora das dependências da
Câmara, o Vereador deverá requerer à Mesa, por escrito, através de formulário
próprio. (NR)
Art. 4º
Havendo necessidade do uso do veículo oficial aos sábados, domingos e feriados
em gestões políticas de interesse do município, o Vereador deverá comunicar à
Mesa, por escrito, através de formulário próprio. (NR)
Art. 7º O
condutor do veículo oficial notificará o Chefe do Serviço de Transporte de todo
e qualquer problema com o veículo, solicitando os devidos reparos.
§ 1º ...
§ 2º Notificado o Chefe do Serviço de Transporte,
este providenciará o conserto do veículo oficial.
§ 3º O Chefe do Serviço de Transporte deverá
elaborar, mensalmente, relatório contendo a vida produtiva, se houve manutenção
mecânica ou elétrica, consumo de combustível e qual a quilometragem rodada, de
cada veículo oficial. (NR)"
Art. 2o As
despesas decorrentes com a execução desta Resolução correrão por conta de
verbas orçamentarias próprias.
Art. 3o Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA
MUNICIPAL DE SOROCABA, 11 de maio de 2004.
JOÃO DONIZETI
SILVESTRE
Presidente
Publicada na
Secretaria da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.-
JOSÉ CABRAL
DA SILVA DIAS
Diretor Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.