RESOLUÇÃO Nº 225,
DE 04 DE NOVEMBRO DE 1991.
(Revogada pela Lei nº
4.866/1995)
Dispõe sobre
a criação de cargos, suas atribuições e condições de provimento, e dá outras
providências.
PROJETO DE
RESOLUÇÃO Nº 01/1991, DA MESA DA CÂMARA MUNICIPAL
O Presidente
da Câmara Municipal de Sorocaba aprova e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Ficam criados no Quadro Permanente da Câmara
Municipal do Município de Sorocaba, os cargos constantes do Anexo I desta
Resolução, jornada padrão e amplitude de vencimentos.
Parágrafo
único. As atribuições gerais e as atribuições típicas dos cargos a que se
refere o caput deste artigo são os constantes da Resolução nº 167, de 13 de
novembro de 1968.
Art. 2º O ingresso nos cargos criados nesta Lei
dar-se-ão através de concurso público de provas ou de provas e títulos, nas
condições a serem regulamentadas, para as vagas disponíveis.
Art. 3º Os atuais servidores que prestam serviços à
Câmara Municipal submetidos ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho e
não estáveis, que desempenhem de fato, as atribuições de cargo criado por esta
Resolução, serão inscritos de ofício no respectivo concurso público e
dispensados se não aprovados e não classificados, conforme artigo Art. 7º e
seus parágrafos, da Lei Municipal nº 3.300/90.
Art. 4º O servidor municipal que presta serviços na
Câmara Municipal, submetido ao regime de Consolidação das Leis do Trabalho e
considerado estável, nos termos do Art. 19. do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias, a que desempenhe, de fato, as atribuições de
cargo criado por esta Resolução, será enquadrado no mesmo, por Ato do
Presidente da Câmara, nos termos da Lei nº 3.518, de 04/04/91.
Art. 5º Ficam mantidas as condições de legalidade de
vencimentos entre o Poder Executivo e o Poder Legislativo para os Cargos e
Funções.
Art. 6º As despesas decorrentes desta Resolução,
correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 7º Esta Resolução entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA
MUNICIPAL DE SOROCABA, 04 de dezembro de 1991.
ANTONIO PINTO
Presidente da
Câmara
Publicada na Diretoria
da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.
ANDRÉ JOSÉ VALARELLI
Secretário da
Câmara
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
ANEXO ÚNICO
Denominação dos cargos |
Jornada Semanal |
Remuneração Cr$-base 11/91 |
Cargos Criados nos |
Servente |
40 |
64.590,03 |
08 |
Vigia |
40 |
62.255,41 |
03 |
Motorista |
40 |
94.531,36 |
14 |
Telefonista |
40 |
78.1774,90 |
02 |
Porteiro |
40 |
62.255,40 |
03 |
Bibliotecário |
40 |
105.425,55 |
01 |
Arquivista |
40 |
84.253,60 |
01 |
Almoxarife |
40 |
84.253,60 |
01 |
Escriturário |
40 |
69.382,31 |
10 |
Contador |
-- |
94.332,11 |
01 |
Advogado
Assessor |
-- |
120.773,91 |
02 |
Analista de
Sistemas |
-- |
120.707,91 |
01 |
Digitador |
-- |
94.332,11 |
02 |
Taquigrafa |
-- |
120.707,91 |
02 |