RESOLUÇÃO Nº   192, DE 08 DE DEZEMBRO DE 1980

 

 

Dispõe sobre concessão de títulos honoríficos.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba aprova e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1°  A Câmara Municipal de Sorocaba poderá conceder, por via de Decreto Legislativo, título honorífico de "Cidadão Sorocabano", à pessoas que prestam serviços relevantes à cidade de Sorocaba.

 

Parágrafo único. Não será permitida a concessão de homenagem prevista neste artigo à pessoas que estiverem exercendo função pública no município de Sorocaba.

 

Art. 2º  As proposições que objetivem a concessão de título de "Cidadão Sorocabano", deverão conter, no mínimo a assinatura de dois terços dos Vereadores da Câmara, sem o que não poderão ser consideradas objeto de deliberação:

 

§ 1º O Projeto após tramitar pelas Comissões competentes, será incluído na Ordem do Dia, para votação, sem discussão.

 

§ 2º A votação será nominal e dependerá sua aprovação, do voto favorável de dois terços dos Vereadores presentes.

 

§ 3º Não será permitida a concessão de homenagem prevista no Art. 1º da presente Resolução, a mais de 8 (oito) pessoas por ano.

 

Art. 3º  Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 8 de dezembro de 1980

 

JORGE MOYSÉS BETTI FILHO

Presidente da Câmara

 

Publicada na Diretoria da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.

 

ANDRÉ JOSÉ VALARELLI

Secretario da Câmara