RESOLUÇÃO Nº
192, DE 08 DE DEZEMBRO DE 1980.
Dispõe sobre
concessão de títulos honoríficos.
A Câmara
Municipal de Sorocaba aprova e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art.
1º A Câmara Municipal de Sorocaba poderá
conceder, por via de Decreto Legislativo, título honorífico de "Cidadão
Sorocabano", à pessoas que prestam serviços
relevantes à cidade de Sorocaba.
Parágrafo
único. Não será permitida a concessão de homenagem prevista neste artigo à pessoas que estiverem exercendo função pública no
município de Sorocaba.
Art. 1º A Câmara Municipal de Sorocaba poderá
conceder, por via de Decreto Legislativo, título honorífico de "Cidadão
Sorocabano", a pessoa que comprovadamente prestem serviços relevantes à
cidade de Sorocaba. (Redação dada pela Lei nº 228/1993)
Art. 2º As proposições que objetivem a concessão de
título de "Cidadão Sorocabano", deverão conter, no mínimo a
assinatura de dois terços dos Vereadores da Câmara, sem o que não poderão ser
consideradas objeto de deliberação:
§ 1º O
Projeto após tramitar pelas Comissões competentes, será incluído na Ordem do
Dia, para votação, sem discussão.
§ 2º A
votação será nominal e dependerá sua aprovação, do voto favorável de dois
terços dos Vereadores presentes.
§ 3º Não
será permitida a concessão de homenagem prevista no Art. 1º da presente
Resolução, a mais de 8 (oito) pessoas por ano.
§ 3º A
concessão da homenagem prevista no Art. 1º da presente Resolução será permitida
apenas uma pessoa por Vereador, por ano, respeitando o máximo de dois títulos
para cada autor durante o seu mandato Legislativo. (Redação dada pela Lei nº
228/1993)
§ 3º Fica
garantido a cada Vereador o direito de apresentar até cinco concessões
honoríficas, anualmente, na forma prevista no Art. 1º da presente Resolução. (Redação
dada pela Resolução nº 240/1995)
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA
MUNICIPAL DE SOROCABA, 8 de dezembro de 1980
JORGE MOYSÉS
BETTI FILHO
Presidente da
Câmara
Publicada na
Diretoria da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.
ANDRÉ JOSÉ
VALARELLI
Secretário da
Câmara
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.