RESOLUÇÃO Nº 192, DE 08 DE DEZEMBRO DE 1980.

 

Dispõe sobre concessão de títulos honoríficos.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba aprova e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º  A Câmara Municipal de Sorocaba poderá conceder, por via de Decreto Legislativo, título honorífico de "Cidadão Sorocabano", à pessoas que prestam serviços relevantes à cidade de Sorocaba.

Parágrafo único. Não será permitida a concessão de homenagem prevista neste artigo à pessoas que estiverem exercendo função pública no município de Sorocaba.

 

Art. 1º  A Câmara Municipal de Sorocaba poderá conceder, por via de Decreto Legislativo, título honorífico de "Cidadão Sorocabano", a pessoa que comprovadamente prestem serviços relevantes à cidade de Sorocaba. (Redação dada pela Lei nº 228/1993)

 

Art. 2º  As proposições que objetivem a concessão de título de "Cidadão Sorocabano", deverão conter, no mínimo a assinatura de dois terços dos Vereadores da Câmara, sem o que não poderão ser consideradas objeto de deliberação:

 

§ 1º O Projeto após tramitar pelas Comissões competentes, será incluído na Ordem do Dia, para votação, sem discussão.

 

§ 2º A votação será nominal e dependerá sua aprovação, do voto favorável de dois terços dos Vereadores presentes.

 

§ 3º Não será permitida a concessão de homenagem prevista no Art. 1º da presente Resolução, a mais de 8 (oito) pessoas por ano.

 

§ 3º A concessão da homenagem prevista no Art. 1º da presente Resolução será permitida apenas uma pessoa por Vereador, por ano, respeitando o máximo de dois títulos para cada autor durante o seu mandato Legislativo. (Redação dada pela Lei nº 228/1993)

 

§ 3º Fica garantido a cada Vereador o direito de apresentar até cinco concessões honoríficas, anualmente, na forma prevista no Art. 1º da presente Resolução. (Redação dada pela Resolução nº 240/1995)

 

Art. 3º  Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 8 de dezembro de 1980

 

JORGE MOYSÉS BETTI FILHO

Presidente da Câmara

Publicada na Diretoria da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.

ANDRÉ JOSÉ VALARELLI

Secretário da Câmara

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.