RESOLUÇÃO Nº 240,
DE 13 DE JUNHO DE 1995.
Altera o § 3º
do Art. 2º da Resolução nº 192, de 8 de dezembro de 1980.
PROJETO DE
RESOLUÇÃO Nº 01/1995, DO EDIL MÁRIO MARTE MARINHO JÚNIOR
A Câmara
Municipal de Sorocaba aprova e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º O § 3º do Art. 2º da Resolução nº 192, de 8 de
dezembro de 1980, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 2º
...
§ 3º Fica
garantido a cada Vereador o direito de apresentar até cinco concessões
honoríficas, anualmente, na forma prevista no Art. 1º da presente
Resolução."
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA
MUNICIPAL DE SOROCABA, 13 de junho de 1995
JOSÉ
FRANCISCO MARTINEZ
Presidente da
Câmara
Publicada na
Diretoria da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.
ANDRÉ JOSÉ
VALARELLI
Secretário da
Câmara
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.