RESOLUÇÃO Nº 228,
DE 24 DE JUNHO DE 1993.
Dispõe sobre
alteração do Art. 1º e § 3º do Art. 2º
da Resolução nº 192, de 08/12/80.
PROJETO DE
RESOLUÇÃO Nº 03/1993, DO EDIL HORÁCIO BLAZECK
A Câmara
Municipal de Sorocaba aprova e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º O Art. 1º da Resolução nº 192, de 08 de
dezembro de 1980, passa a ter a seguinte redação:
"Art.
1º A Câmara Municipal de Sorocaba poderá
conceder, por via de Decreto Legislativo, título honorífico de "Cidadão
Sorocabano", a pessoa que comprovadamente prestem serviços relevantes à
cidade de Sorocaba."
Art. 2º O § 3º do Art. 2º Resolução nº 192, de 08 de
dezembro de 1980, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 2º
...
§ 3º A
concessão da homenagem prevista no Art. 1º da presente Resolução será permitida
apenas uma pessoa por Vereador, por ano, respeitando o máximo de dois títulos
para cada autor durante o seu mandato Legislativo."
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor a partir de
1º de janeiro de 1994, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA
MUNICIPAL DE SOROCABA, 24 de junho de 1993
JOÃO
FRANCISCO DE ANDRADE
Presidente da
Câmara
Publicada na
Diretoria da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.
ANDRÉ JOSÉ
VALARELLI
Secretário da
Câmara
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.