RESOLUÇÃO Nº 228, DE 24 DE JUNHO DE 1993.

 

Dispõe sobre alteração do Art. 1º e § 3º do Art. 2º  da Resolução nº 192, de 08/12/80.

 

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº  03/1993, DO EDIL HORÁCIO BLAZECK

 

A Câmara Municipal de Sorocaba aprova e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º  O Art. 1º da Resolução nº 192, de 08 de dezembro de 1980, passa a ter a seguinte redação:

 

"Art. 1º  A Câmara Municipal de Sorocaba poderá conceder, por via de Decreto Legislativo, título honorífico de "Cidadão Sorocabano", a pessoa que comprovadamente prestem serviços relevantes à cidade de Sorocaba."

 

Art. 2º  O § 3º do Art. 2º Resolução nº 192, de 08 de dezembro de 1980, passa a ter a seguinte redação:

 

"Art. 2º ...

 

§ 3º A concessão da homenagem prevista no Art. 1º da presente Resolução será permitida apenas uma pessoa por Vereador, por ano, respeitando o máximo de dois títulos para cada autor durante o seu mandato Legislativo."

 

Art. 3º  Esta Resolução entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1994, revogadas as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 24 de junho de 1993

 

JOÃO FRANCISCO DE ANDRADE

Presidente da Câmara

Publicada na Diretoria da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.

ANDRÉ JOSÉ VALARELLI

Secretário da Câmara

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.