LEI Nº 9.999, DE 21 DE MARÇO DE 2012

 

Altera dispositivos da Lei nº 9.847, de 14 de dezembro de 2011, e dá outras providências (Auxílio ao Grupo Escoteiro Santana).

 

Projeto de Lei nº 73/2012 - autoria do Executivo.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Município autorizado a abrir um crédito adicional especial ao orçamento de 2012 (Lei nº 9.847, de 14 de dezembro de 2011), para fazer face às despesas decorrentes das Emendas nºs 186, 442 e 803 de autoria dos Vereadores José Antônio Caldini Crespo, Rozendo de Oliveira e Neusa Maldonado Silveira, respectivamente, no valor total de R$ 20.025,00 (vinte mil e vinte e cinco reais), na forma que segue:

 

I - 19.01.00 4.4.50.42.00 08 244 4014, em ação a ser criada denominada EMENDA 186 AUXÍLIO AO GRUPO ESCOTEIRO SANTANA no valor de R$ 10.025,00.

 

II - 19.01.00 4.4.50.42.00 08 243 4014, em ação a ser criada denominada EMENDA 442 AUXÍLIO AO GRUPO ESCOTEIRO SANTANA no valor de R$ 5.000,00.

 

III - 19.01.00 4.4.50.42.00 08 2444014, em ação a ser criada denominada EMENDA 803 AUXÍLIO AO GRUPO ESCOTEIRO SANTANA no valor de R$ 5.000,00.

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior serão os provenientes da anulação total das seguintes dotações do orçamento vigente:

 

I - 07.01.00 3.3.50.43.00 8 244 4029 4711, denominada emenda 186 SUBVENÇÃO AO grupo escoteiro santana, no valor de R$ 10.025,00;

 

ii - 07.01.00 3.3.50.43.00 8 244 4029 4804, denominada EMENDA 442 SUBVENÇÃO AO GRUPO ESCOTEIRO SANTANA, no valor de R$ 5.000,00;

 

III - 07.01.00 3.3.50.43.00 8 244 4029 6027, denominada EMENDA 803 SUBVENÇÃO AO ESCOTEIRO DO BRASIL VILA HORTÊNCIA, no valor de R$ 5.000,00.

 

Parágrafo único. Para atender o disposto no caput deste artigo, fica o Executivo autorizado a proceder às alterações necessárias na Lei do Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e nos anexos constantes das Leis nºs 9.901 e 9.905, ambas de 28 de dezembro de 2011, que autorizam a concessão de auxílios financeiros provenientes de emendas parlamentares às entidades ligadas às Secretarias da Cidadania e da Juventude respectivamente.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 21 de março de 2012, 357º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI

Secretário de Negócios Jurídicos

JOSÉ AILTON RIBEIRO

Secretário de Governo e Relações Institucionais

VALMIR DE JESUS RODRIGUES ALMENARA

Secretário de Planejamento e Gestão

FERNANDO MITSUO FURUKAWA

Secretário de Finanças

EDITH MARIA GARBOGGINI DI GIORGI

Secretária da Juventude

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.

 

Sorocaba, 9 de março de 2012.

 

SEJ-DCDAO-PL-EX- 016 /2012.

Processo nº 7.229/2012

 

Senhor Presidente:

 

Temos a honra de encaminhar à apreciação e deliberação dessa Colenda Câmara, o incluso Projeto de Lei, que altera dispositivos da Lei nº 9.847, de 14 de Dezembro de 2011, e dá outras providências.

 

Através das Emendas nºs 186, 442 e 803 de autoria dos Nobres Vereadores José Antônio Caldini Crespo, Rozendo de Oliveira e Neusa Maldonado Silveira, respectivamente, foi destinada verba no valor total de R$ 20.025,00 (Vinte Mil e Vinte e Cinco Reais) ao GRUPO ESCOTEIRO SANTANA, a fim de que este pudesse dar continuidade ao seu trabalho junto à juventude Sorocabana.

 

Ocorre que devido a um equívoco, as Emendas foram incluídas no orçamento da Secretaria da Cidadania, quando o correto seria incluí-las no orçamento da Secretaria da Juventude, pois suas atividades são mais direcionadas ao público infantil e adolescente.

 

Houve também a alteração de custeio para investimento, tendo em vista a necessidade de aquisição de equipamentos pela entidade.

 

O presente Projeto de Lei tem o objetivo de sanar o equívoco, incluindo as Emendas que menciona no orçamento da Secretaria da Juventude, e alterar a destinação da verba de custeio para investimento, regularizando assim o repasse.

 

Estando, deste modo, plenamente justificada a presente proposição, contamos, uma vez mais, com o valioso apoio dessa Casa para sua transformação em Lei, e reiteramos a Vossa Excelência e Nobres Pares, protestos de elevada estima e consideração.

 

Atenciosamente.

 

VITOR LIPPI
Prefeito Municipal

 

Ao

Exmo. Sr.

JOSÉ FRANCISCO MARTINEZ
DD. Presidente da Câmara Municipal de

SOROCABA - SP

PL Altera Emenda custeio/invest. - Grupo Escoteiro Santana.