LEI Nº 9.995, DE 21 DE MARÇO DE 2012
Altera
dispositivos da Lei nº 9.847, de 14 de dezembro de 2011, e dá outras
providências (Subvenção ao Acadêmico Futebol Clube).
Projeto
de Lei nº 69/2012 - autoria do Executivo.
A Câmara Municipal de
Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município,
autorizado a abrir um crédito adicional especial ao orçamento de 2012 (Lei nº 9.847,
de 14 de dezembro de 2011), para fazer face às despesas decorrentes das Emendas
194, 678 e 837, de autoria dos Vereadores José Antônio Caldini Crespo, José
Geraldo Reis Viana e Vitor Francisco da Silva, respectivamente, no valor total
de R$ 15.025,00 (quinze mil e vinte e cinco reais), na forma que segue:
I - 12.01.00 3.3.50.43.00
27.811.3007 em ação a ser criada denominada EMENDAS 194, 678 e 837 SUBVENÇÃO AO
ACADÊMICO FUTEBOL CLUBE no valor R$
15.025,00.
Art. 2º Os recursos
necessários à execução do disposto no artigo anterior serão os provenientes da
anulação total das seguintes dotações do orçamento vigente:
07.01.00 8 244 4029
3.3.50.43.00, denominada EMENDA 194 SUBVENÇÃO AO ACADÊMICO FUTEBOL CLUBE, R$
5.025,00.
07.01.00 8 244 4029
3.3.50.43.00, denominada EMENDA 678 SUBVENÇÃO AO ACADÊMICO FUTEBOL CLUBE, R$
5.000,00.
07.01.00 8 244 4029
3.3.50.43.00, denominada EMENDA 837 SUBVENÇÃO AO ACADÊMICO FUTEBO, CLUBE, R$
5.000,00.
Parágrafo único. Para
atender o disposto no caput deste artigo, fica o Executivo autorizado a
proceder às alterações necessárias na Lei do Plano Plurianual, Lei de
Diretrizes Orçamentárias e, nos anexos constantes das Leis nºs 9.901
e 9.906,
ambas de 28 de dezembro de 2011.
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 21 de março de 2012, 357º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
JOSÉ AILTON RIBEIRO
Secretário de Governo e Relações Institucionais
VALMIR DE JESUS RODRIGUES ALMENARA
Secretário de Planejamento e Gestão
FERNANDO MITSUO FURUKAWA
Secretário de Finanças
CLAUDIO EDUARDO BACCI MARTINS
Secretário de Esporte
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de
Documentos e Atos Oficiais.
Sorocaba, 9 de março de
2012.
Processo nº 7.232/2012
Senhor Presidente:
Temos a honra de encaminhar à apreciação e deliberação dessa Colenda
Câmara, o incluso Projeto de Lei, que altera dispositivos da Lei nº 9.847,
de 14 de dezembro de 2011, e dá outras providências.
Através das Emendas nºs 194, 678 e 837 ao Orçamento
vigente, de autoria dos Nobres Vereadores, José Antônio Caldini Crespo, José
Geraldo Reis Viana e Vítor Francisco da Silva, respectivamente, foi destinada
verba no valor total de R$ 15.025,00 (Quinze Mil e Vinte e Cinco Reais) ao
ACADÊMICO FUTEBOL CLUBE, a fim de que este pudesse dar continuidade ao seu
trabalho de promoção a pratica de esporte entre os cidadãos sorocabanos.
Ocorre que devido a um
equívoco, as Emendas foram incluídas no orçamento da Secretaria da Cidadania,
quando o correto seria incluí-las no orçamento da Secretaria de Esporte, pois
suas atividades relacionam-se com a esfera de competência da segunda.
O Presente Projeto de Lei
tem o objetivo de sanar o equívoco, incluindo as Emendas que menciona no
orçamento da Secretaria de Esporte, regularizando assim o repasse.
Estando, deste modo,
plenamente justificada a presente proposição, contamos, uma vez mais, com o
valioso apoio dessa Casa para sua transformação em Lei, e reiteramos a Vossa
Excelência e Nobres Pares, protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
Ao
Exmo. Sr.
JOSÉ FRANCISCO
MARTINEZ
DD. Presidente da
Câmara Municipal de
SOROCABA - SP
PL Altera Secretaria - Acadêmico
Futebol Clube.