LEI Nº 9.995, DE 21 DE MARÇO DE 2012

 

Altera dispositivos da Lei nº 9.847, de 14 de dezembro de 2011, e dá outras providências (Subvenção ao Acadêmico Futebol Clube).

 

Projeto de Lei nº 69/2012 - autoria do Executivo.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Município, autorizado a abrir um crédito adicional especial ao orçamento de 2012 (Lei nº 9.847, de 14 de dezembro de 2011), para fazer face às despesas decorrentes das Emendas 194, 678 e 837, de autoria dos Vereadores José Antônio Caldini Crespo, José Geraldo Reis Viana e Vitor Francisco da Silva, respectivamente, no valor total de R$ 15.025,00 (quinze mil e vinte e cinco reais), na forma que segue:

 

I - 12.01.00 3.3.50.43.00 27.811.3007 em ação a ser criada denominada EMENDAS 194, 678 e 837 SUBVENÇÃO AO ACADÊMICO FUTEBOL CLUBE no valor  R$ 15.025,00.

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior serão os provenientes da anulação total das seguintes dotações do orçamento vigente:

 

07.01.00 8 244 4029 3.3.50.43.00, denominada EMENDA 194 SUBVENÇÃO AO ACADÊMICO FUTEBOL CLUBE, R$ 5.025,00.

 

 

07.01.00 8 244 4029 3.3.50.43.00, denominada EMENDA 678 SUBVENÇÃO AO ACADÊMICO FUTEBOL CLUBE, R$ 5.000,00.

 

07.01.00 8 244 4029 3.3.50.43.00, denominada EMENDA 837 SUBVENÇÃO AO ACADÊMICO FUTEBO, CLUBE, R$ 5.000,00.

 

Parágrafo único. Para atender o disposto no caput deste artigo, fica o Executivo autorizado a proceder às alterações necessárias na Lei do Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e, nos anexos constantes das Leis nºs 9.901 e 9.906, ambas de 28 de dezembro de 2011.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 21 de março de 2012, 357º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI

Secretário de Negócios Jurídicos

JOSÉ AILTON RIBEIRO

Secretário de Governo e Relações Institucionais

VALMIR DE JESUS RODRIGUES ALMENARA

Secretário de Planejamento e Gestão

FERNANDO MITSUO FURUKAWA

Secretário de Finanças

CLAUDIO EDUARDO BACCI MARTINS

Secretário de Esporte

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.

 

Sorocaba, 9 de março de 2012.

 

SEJ-DCDAO-PL-EX- 012 /2012.

Processo nº 7.232/2012

 

Senhor Presidente:

 

Temos a honra de encaminhar à apreciação e deliberação dessa Colenda Câmara, o incluso Projeto de Lei, que altera dispositivos da Lei nº 9.847, de 14 de dezembro de 2011, e dá outras providências.

 

Através das Emendas nºs 194, 678 e 837 ao Orçamento vigente, de autoria dos Nobres Vereadores, José Antônio Caldini Crespo, José Geraldo Reis Viana e Vítor Francisco da Silva, respectivamente, foi destinada verba no valor total de R$ 15.025,00 (Quinze Mil e Vinte e Cinco Reais) ao ACADÊMICO FUTEBOL CLUBE, a fim de que este pudesse dar continuidade ao seu trabalho de promoção a pratica de esporte entre os cidadãos sorocabanos.

 

Ocorre que devido a um equívoco, as Emendas foram incluídas no orçamento da Secretaria da Cidadania, quando o correto seria incluí-las no orçamento da Secretaria de Esporte, pois suas atividades relacionam-se com a esfera de competência da segunda.

 

O Presente Projeto de Lei tem o objetivo de sanar o equívoco, incluindo as Emendas que menciona no orçamento da Secretaria de Esporte, regularizando assim o repasse.

 

Estando, deste modo, plenamente justificada a presente proposição, contamos, uma vez mais, com o valioso apoio dessa Casa para sua transformação em Lei, e reiteramos a Vossa Excelência e Nobres Pares, protestos de elevada estima e consideração.

 

Atenciosamente.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

 

Ao
Exmo. Sr.

JOSÉ FRANCISCO MARTINEZ

DD. Presidente da Câmara Municipal de

SOROCABA - SP

PL Altera Secretaria - Acadêmico Futebol Clube.