LEI Nº 9.994, DE 21 DE MARÇO DE 2012

 

Altera dispositivos da Lei nº 9.847, de 14 de dezembro de 2011, e dá outras providências (auxílio ao Instituto Histórico, Geográfico e Genealógico de Sorocaba - IHGGS).

 

Projeto de Lei nº 67/2012 - autoria do Executivo.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

                                                                                         

Art. 1º Fica o Município autorizado a abrir um crédito adicional especial ao orçamento de 2012 (Lei nº 9.847, de 14 de dezembro de 2011), para fazer face às despesas decorrentes das Emendas nº 185, 608, 798 e 936 de autoria dos Vereadores José Antônio Caldini Crespo, Irineu Donizeti de Toledo, Neusa Maldonado Silveira e Mário Marte Marinho Júnior, respectivamente, no valor total de R$ 125.025,00 (cento e vinte e cinco mil e vinte e cinco reais), na forma que segue:

 

I - 18.01.00 4.4.50.42.00 13.392.3009, em ação a ser criada denominada EMENDAS 185, 608, 798 e 936 - auxílio ao Instituto Histórico, Geográfico e Genealógico de Sorocaba - IHGGS, no valor R$125.025,00.

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior serão os provenientes da anulação total das seguintes dotações do orçamento vigente:

 

07.01.00 8 244 4029 3026 4.4.50.42.00, denominada EMENDA 185 AUXÍLIO AO INSTITUTO HISTÓRICO, GEOGRÁFICO E GENEALÓGICO DE SOROCABA - IHGGS, R$50.025,00;

 

18.01.00 13 392 3009 4892 3.3.50.43.00, denominada EMENDA 608 SUBVENÇÃO AO INSTITUTO HISTÓRICO, GEOGRÁFICO E GENEALÓGICO DE SOROCABA - IHGGS, R$30.000,00;

 

18.01.00 13 392 3009 6022 3.3.50.43.00, denominada EMENDA 798 SUBVENÇÃO AO INSTITUTO HISTÓRICO, GEOGRÁFICO E GENEALÓGICO DE SOROCABA - IHGGS, R$5.000,00;

 

18.01.00 13 392 3009 6120 3.3.50.43.00, denominada EMENDA 936 SUBVENÇÃO AO INSTITUTO HISTÓRICO, GEOGRÁFICO E GENEALÓGICO DE SOROCABA - IHGGS, R$40.000,00;

 

Parágrafo único. Para atender o disposto no caput deste artigo, fica o Executivo autorizado a proceder às alterações necessárias na Lei do Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e nos Anexos constantes das Leis nºs 9.901 e 9.904, ambas de 28 de dezembro de 2011.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 21 de março de 2012, 357º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI

Secretário de Negócios Jurídicos

JOSÉ AILTON RIBEIRO

Secretário de Governo e Relações Institucionais

VALMIR DE JESUS RODRIGUES ALMENARA

Secretário de Planejamento e Gestão

FERNANDO MITSUO FURUKAWA

Secretário de Finanças

ANDERSON SANTOS

Secretário da Cultura e Lazer

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.

 

Sorocaba, 9 de março de 2012.

 

SEJ-DCDAO-PL-EX-010/2012.

Processo nº 7.227/2012

 

Senhor Presidente:

 

Temos a honra de encaminhar à apreciação e deliberação dessa Colenda Câmara, o incluso Projeto de Lei, que altera dispositivos da Lei nº 9.847, de 14 de Dezembro de 2011, e dá outras providências.

 

Através das Emendas 185, 608, 798 e 936 de autoria dos Nobres Vereadores José Antônio Caldini Crespo,Irineu Donizeti de Toledo, Neusa Maldonado Silveira e Mário Marte Marinho Júnior, respectivamente, foi destinada verba no valor total de R$ 125.025,00 (Cento e Vinte e Cinco Mil e Vinte e Cinco Reais) ao Instituto Histórico, Geográfico e Genealógico de Sorocaba - IHGGS, a fim de que este pudesse dar continuidade às obras de restauração e adequação da Casa Aluísio de Almeida e da sede da entidade.

 

Ocorre que devido a um equívoco, a Emenda 185 foi incluída no orçamento da Secretaria da Cidadania, quando o correto seria incluí-la no orçamento da Secretaria da Cultura e Lazer, pois a entidade é voltada à área de cultura e não de assistência social.

 

Também por equívoco, as emendas 608, 798 e 936, embora estejam no orçamento da Secretaria da Cultura e Lazer, foram destinadas a custeio do IHGGS, quando deveriam ser destinas a investimento.

 

O Presente Projeto de Lei tem o objetivo de sanar o equívoco, incluindo a Emenda 185 no orçamento da Secretaria da Cultura e Lazer e alterar a destinação das Emendas 608, 798 e 936, de custeio para investimento regularizando assim o repasse.

 

Estando, deste modo, plenamente justificada a presente proposição, contamos, uma vez mais, com o valioso apoio dessa Casa para sua transformação em Lei, e reiteramos à Vossa Excelência e Nobres Pares, protestos de elevada estima e consideração

Atenciosamente.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

 

Ao
Exmo. Sr.

JOSÉ FRANCISCO MARTINEZ

DD. Presidente da Câmara Municipal de

SOROCABA - SP

PL Altera Emenda Secretaria IHGGS.